Pets também têm direitos; movimento quer garantir direitos básicos para animais de estimação

Pontos-chave
  • No dia 07 de dezembro a PROTESTE e a Mars PetCare lançaram o Movimento SOULPET;
  • O objetivo é reunir os apaixonados por pets e buscar direitos básicos para animais de estimação;
  • A iniciativa visa garantir o bem estar e segurança dos animais de estimação de todo o Brasil;

No dia 07 de dezembro a PROTESTE e a Mars PetCare lançaram o Movimento SOULPET. O objetivo é reunir os apaixonados por pets e buscar direitos básicos como saúde, respeito, segurança, bem-estar, acessibilidade e felicidade para animais de estimação de todo o Brasil.

A PROTESTE é a maior associação de consumidores da América Latina e a Mars PetCare é a líder mundial em cuidados e nutrição animal. As duas empresas se reuniram para lançar o Movimento SOULPET.

A iniciativa visa garantir o bem estar e segurança dos animais de estimação de todo o Brasil. O movimento terá 3 fases de implementação. A primeira etapa é focada nos consumidores que têm ou gostariam de ter animais de estimação.

A segunda fase será voltada para as empresas que possam tornar espaços mais convidativos para os animais de estimação e seus donos. Sendo assim, a PROTESTE e a Mars PetCare irão em busca de colaboradores interessados na iniciativa.

As empresas e instituições que firmarem parceria com o Movimento SOULPET se comprometerão a definir um plano de ação. As ações poderão ser individuais, no setor em que atua, ou em conjunto com outros colaboradores.

A última etapa será focada nos órgãos governamentais. O objetivo é tornar as idades e espaços públicos mais amigáveis aos animais de estimação. Além disso, visa garantir direitos dos pets, a partir da criação de leis.

Por fim, o Movimento SOULPET contará com diversas ações para a coleta de assinaturas de interessados em tornar o Brasil um lugar mais “pet-friendly”. A ação será divulgada nas mídias sociais da PROTESTE.

A iniciativa defende o direito de acesso dos bichinhos em mais estabelecimentos, permitindo assim, que possam transitar onde seus donos estiverem. Com isso, será possível ampliar o número de estabelecimentos “pet friendly”.

Essa permissão contribui para o oferecimento de ambientes seguros e acolhedores para os animais de estimação. Além disso, impacta positivamente o bem-estar de todas das pessoas que convivem com eles.

Para fazer parte da ação basta assinar o manifesto que está disponível no site do Movimento SOULPET. Além disso, uma forma de ajudar a iniciativa é divulgar o movimento, compartilhando as ações nas mídias sociais.

Direitos dos animais de estimação

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais todos os animais têm direito à vida, ao respeito e à proteção. Além disso, os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. Nenhum animal deve ser maltrato, abandonado ou usado em experiências que lhe causem dor. Veja abaixo:

  • Artigo 1º:

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

  • Artigo 2º:
  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado;
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito;
  3. O homem tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais;
  4. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
  • Artigo 3º
  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis;
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
  • Artigo 4º
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir;
  2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
  • Artigo 5º
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
  • Artigo 6º
  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
  • Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

  • Artigo 8º
  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação;
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
  • Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

  • Artigo 10º
  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem;
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
  • Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

  • Artigo 12º
  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie;
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
  • Artigo 13º
  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito;
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
  • Artigo 14º
  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental;
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.