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Fim do seguro-desemprego? Nova reforma trabalhista pode acabar com seus direitos

Por Amaury Nogueira
21 de dezembro de 2021
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Alerta para os trabalhadores: O SEGURO-DESEMPREGO mudou e você precisa ficar atento

Mudança nas regras das VAGAS DE EMPREGO para pessoas com deficiência beneficia IDOSOS (Imagem: FDR)

O governo federal pretende aprovar uma nova reforma trabalhista e, para isso, requisitou que o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Ministério do Trabalho, elaborasse um estudo sobre possíveis mudanças. Uma das alterações propostas pelo GAET é o fim do seguro-desemprego.

Atualmente, o seguro-desemprego é pago para os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.

Funciona como uma proteção financeira até que o trabalhador encontre uma nova ocupação, podendo pagar de três a cinco parcelas. Ele foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil.

Como ficaria o seguro-desemprego?

Se aprovada, a alteração acabaria com o seguro-desemprego e o substituiria por depósitos feitos pelo governo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos 30 primeiros meses de vínculo do trabalhador com a empresa.

O valor desses depósitos iria variar de acordo com o salário do trabalhador, numa proporção decrescente. Aqueles que recebem um salário menor teriam uma porcentagem maior de depósito no FGTS. Os que recebem um salário maior, teriam depósitos proporcionalmente menores.

Como exemplo, o trabalhador formal que ganha até um salário mínimo receberia 16% do salário como depósitos no FGTS, ao longo dos 30 primeiros meses de trabalho.

O empregador continuaria a depositar 8% do salário do empregado no FGTS, mesmo após os 30 primeiros meses de vínculo.

Ou seja, o fundo de garantia passaria a ser abastecido tanto com esses depósitos feitos pela empresa, como pelos depósitos feitos pelo governo em substituição ao seguro-desemprego.

Fim da multa de 40% do FGTS

Outra alteração importante proposta pelo GAET é o fim da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Esse valor atualmente é pago pelo empregador, que ficaria isento do encargo trabalhista.

No cenário proposto, o trabalhador passaria a poder sacar recursos do seu FGTS a qualquer momento depois que fossem acumulados 12 salários mínimos no fundo.

Esse valor ficaria represado e só poderia ser sacado em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador poderia realizar saques respeitando um limite mensal equivalente ao salário que recebia, com um teto de 5 salários mínimos.

Afinal, mais ou menos direitos para o trabalhador CLT?

As mudanças propostas pelo GAET não precisam, necessariamente, serem acolhidas pelo Ministério do Trabalho, e para se tornar lei teriam que enfrentar uma longa tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com os autores do relatório, as alterações visam diminuir a rotatividade no trabalho, desestimulando o trabalhador a se demitir para receber o seguro-desemprego. Também visam garantir recursos para os empregadores investirem na formação dos funcionários e aumentar a produtividade.

As propostas, no entanto, já estão sendo bastante criticadas por representantes sindicais. Segundo eles, as mudanças enfraquecem o FGTS e deixam o trabalhador numa situação delicada, devido ao limite de saques do fundo após a demissão.

Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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