Atenção, trabalhador! Calendário de 2022 com dias úteis e feriados nacionais foi publicado

Hora de se preparar para o calendário de 2022. Embora ele já esteja disponível muito tempo antes do fim desse ano, os feriados nacionais e dias facultativos foram recentemente organizados. Essa é a hora do trabalhador e empresa começarem a se programar.

Ao todo, serão nove feriados considerados em todos os estados do Brasil. Os demais, dependem da organização dos governos locais e municipais. Por exemplo, aniversário da cidade, padroeira do estado e comemorações locais.

No entanto, a nível nacional, apenas um feriado será prolongado, o da Paixão de Cristo. Folgando de sexta-feira a domingo. Dois serão comemorados em domingos (Dia do Trabalho e Natal), e um em sábado (Confraternização Universal).

Outros três feriados nacionais caem em quarta-feira, e para a tristeza de muitos, impede que seja feito um feriado prolongado.

Sobre o carnaval de 2022, embora ainda não se tenha um consenso nacional sobre as festas, ficando à critério dos governos estaduais e municipais, os dias de folga também vão depender da autorização local. À nível federal não será considerado como feriado. 

Ainda não foi publicado o calendário oficial com os pontos facultativos no serviço público federal. Por isso, o feriado de Corpus Christi, em uma quinta-feira dia 16 de março, somente será prolongado com autorização dos governadores e prefeitos.

Feriados nacionais no calendário de 2022

Trabalhador é obrigado a trabalhar em feriado?

De acordo com o que foi definido nas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que valem para o trabalhador que possuí registro em carteira. Fica vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. 

Por isso, o funcionário tem sim direito a folga. No entanto, como se sabe, principalmente os comércios costumam criar um horário especial para funcionamento nesses dias, atuando durante meio período, por exemplo.

Nesse caso, se o trabalhador atuar durante os dias que são considerados feriados, ele tem direito a uma folga compensatória ao longo da semana. Caso contrário, o funcionário deve receber em dobro o valor do dia trabalhado.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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