Atenção, trabalhador! Calendário de 2022 com dias úteis e feriados nacionais foi publicado

Hora de se preparar para o calendário de 2022. Embora ele já esteja disponível muito tempo antes do fim desse ano, os feriados nacionais e dias facultativos foram recentemente organizados. Essa é a hora do trabalhador e empresa começarem a se programar.

Ao todo, serão nove feriados considerados em todos os estados do Brasil. Os demais, dependem da organização dos governos locais e municipais. Por exemplo, aniversário da cidade, padroeira do estado e comemorações locais.

No entanto, a nível nacional, apenas um feriado será prolongado, o da Paixão de Cristo. Folgando de sexta-feira a domingo. Dois serão comemorados em domingos (Dia do Trabalho e Natal), e um em sábado (Confraternização Universal).

Outros três feriados nacionais caem em quarta-feira, e para a tristeza de muitos, impede que seja feito um feriado prolongado.

Sobre o carnaval de 2022, embora ainda não se tenha um consenso nacional sobre as festas, ficando à critério dos governos estaduais e municipais, os dias de folga também vão depender da autorização local. À nível federal não será considerado como feriado. 

Ainda não foi publicado o calendário oficial com os pontos facultativos no serviço público federal. Por isso, o feriado de Corpus Christi, em uma quinta-feira dia 16 de março, somente será prolongado com autorização dos governadores e prefeitos.

Feriados nacionais no calendário de 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal
  • 15, 16 e 17 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 15
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (domingo): Natal

Trabalhador é obrigado a trabalhar em feriado?

De acordo com o que foi definido nas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que valem para o trabalhador que possuí registro em carteira. Fica vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. 

Por isso, o funcionário tem sim direito a folga. No entanto, como se sabe, principalmente os comércios costumam criar um horário especial para funcionamento nesses dias, atuando durante meio período, por exemplo.

Nesse caso, se o trabalhador atuar durante os dias que são considerados feriados, ele tem direito a uma folga compensatória ao longo da semana. Caso contrário, o funcionário deve receber em dobro o valor do dia trabalhado.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]