Quem vai deixar de ser beneficiado com a isenção do IPVA 2022 em São Paulo

O governo de São Paulo pretende excluir no próximo ano a regra que restringe a isenção do IPVA para pessoas com deficiência severa ou profunda que utilizam veículo adaptado. Em 2022 a isenção também deve voltar a beneficiar as pessoas com deficiência que não necessitam de adaptações nos automóveis.

O governador João Doria publicou no Diário Oficial o Projeto de Lei (PL) que prevê a volta da isenção no IPVA para pessoas deficiência que necessitam ou não de veículo adaptado e para os seus responsáveis legais.

O PL ainda precisa da aprovação da Assembleia Legislativa paulista. O texto tramita em regime de urgência e deverá ser votado nesta semana. A ideia é que a decisão seja tomada antes da divulgação do calendário de pagamento do IPVA 2022.

Porém, o PL como foi enviado à Assembleia só considera a isenção do IPVA para veículos novos ou usados cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil. Esse mesmo teto é usado para definir quem não irá recolher o ICMS na compra de um automóvel novo.

Essa vinculação com o ICMS restringe o número de beneficiários, já que afeta quem tem carros com até dois anos de uso. Isso porque os veículos novos, seminovos e usados tiveram uma alta na valorização durante esse período de pandemia.

Diante disso, a suspensão da exigência de veículo adaptado é uma ótima notícia, porém o teto no valor do automóvel é um grande problema. A solução seria desvincular o IPVA 2022 do ICMS e vinculá-lo ao IPI.

Na última semana, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) manteve o limite para isenção total do ICMS em R$ 70 mil. Porém, permitiu a aquisição de veículos até R$ 100 mil com cobrança parcial do tributo.

Essa regra deve entrar em vigor em São Paulo nos próximos dias e, assim, os veículos de Pessoas com Deficiência com valor acima de R$ 100 mil terão que pagar ICMS e IPVA integralmente.

O PL também prevê a redução da alíquota de 4% para 1% para veículos do setor de locação registrados no Estado. Essa regra deverá ser válida para qualquer empresa que a locação de veículos representa, pelo menos, 50% da receita bruta.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.