Comissão quer isentar impostos de empresas que não demitiram na pandemia

Empresários podem se livrar de tarifas tributárias. Nessa semana, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados validou um projeto de lei que tem como finalidade suspender as cobranças dos impostos para quem provar que não demitiu na pandemia. A medida está em análise.

Com a pandemia do novo coronavírus, milhares de brasileiros ficaram desempregados. Diante do cenário de crise econômica, as empresas passaram a afastar os colaboradores para reduzir os custos.

No entanto, a Câmara dos Deputados almeja compensar, com isenção tributária, quem manteve todos os contratos.

Detalhes da proposta

O texto sugere que os empresários que não demitiram seus funcionários fiquem isentos dos pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, é válido ressaltar que a medida exclui os casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.

A autoria do Projeto de Lei 950/20, é do ex-deputado JHC, com relatoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “A pandemia de Covid-19, ainda em 2021, continua a afetar a saúde”, observou Carmen Zanotto.

As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia também persistem. Assim, ainda faz sentido considerar as medidas de proteção aos contribuintes sugeridas pela proposição”, concluiu.

Os parlamentares afirmam que o objetivo do projeto é evitar insegurança jurídica, já que essa lei está vinculada a outra norma que não está mais totalmente vigor. Sua votação acontece em caráter conclusivo, a ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que caracteriza a demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.