Empresários podem se livrar de tarifas tributárias. Nessa semana, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados validou um projeto de lei que tem como finalidade suspender as cobranças dos impostos para quem provar que não demitiu na pandemia. A medida está em análise.
Com a pandemia do novo coronavírus, milhares de brasileiros ficaram desempregados. Diante do cenário de crise econômica, as empresas passaram a afastar os colaboradores para reduzir os custos.
No entanto, a Câmara dos Deputados almeja compensar, com isenção tributária, quem manteve todos os contratos.
Detalhes da proposta
O texto sugere que os empresários que não demitiram seus funcionários fiquem isentos dos pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, é válido ressaltar que a medida exclui os casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.
A autoria do Projeto de Lei 950/20, é do ex-deputado JHC, com relatoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “A pandemia de Covid-19, ainda em 2021, continua a afetar a saúde”, observou Carmen Zanotto.
“As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia também persistem. Assim, ainda faz sentido considerar as medidas de proteção aos contribuintes sugeridas pela proposição”, concluiu.
Os parlamentares afirmam que o objetivo do projeto é evitar insegurança jurídica, já que essa lei está vinculada a outra norma que não está mais totalmente vigor. Sua votação acontece em caráter conclusivo, a ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
- Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.