Trabalhadores devem ficar atentos aos direitos garantidos pela CLT. Quem trabalha de carteira assinada possui alguns benefícios segurados pelo regime trabalhista. Para esse grupo, o vale alimentação, vale transporte e vale refeição devem ser concedidos mensalmente. No entanto, é preciso entender o que é uma obrigação da empresa.
O sistema de trabalho para quem atua em regime CLT garante uma série de benefícios. Os trabalhadores de carteira assinada são segurados pela legislação nacional e têm o direito de receber vale transporte e uma ajuda de custo na alimentação, como o vale refeição ou alimentação.
Qual a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação?
O vale alimentação é utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. Ou seja, ele pode ser utilizado em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos semelhantes. Sua única restrição é quando à aquisição de bebidas alcoólicas.
Já o vale refeição funciona como um passe para restaurantes e lanchonetes. Ele é concedido para facilitar a vida do trabalhador em pleno expediente, ajudando assim a custear almoço, jantar e café da manhã.
O vale refeição e o vale alimentação são obrigatórios por lei?
Não. Apesar de estarem registrados na legislação trabalhista, a concessão de ambos os abonos não é de caráter obrigatório. No entanto, eles são liberados pelo empregador como uma espécie de incentivos para reduzir seus encargos tributários.
Para isso, o governo federal gerencia o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, que nada mais é do que um estimulo para a concessão dos benefícios a partir da redução das tarifas dos impostos.
A lei de concessão do vale alimentação afirma o seguinte:
Art. 458 da CLT:
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Vantagens do vale alimentação e refeição
Para o empregado:
- Acesso a uma alimentação de qualidade;
- Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
- Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
- Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
- Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.
Para a empresa:
- Ter colaboradores mais motivados;
- Maior produtividade;
- Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
- Redução de faltas e atrasos.
Vale transporte
Já no caso do vale transporte, ele é obrigatório por lei. Todo trabalhador que atuar de carteira assinada tem o direito de usufruir do benefício que objetiva reduzir os gastos com translado. O valor é calculado de acordo com a rota feita pelo cidadão, levando em consideração as tarifas do transporte público.
É válido ressaltar que o vale transporte deve ser pago mensalmente e não apresenta uma distância ou valor mínimo para a sua concessão.