Na última quinta-feira, 9, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou a ampliação do desconto concedido no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício será concedido através do Projeto de Lei (PL) nº 2.33, de 2021, de autoria do poder Executivo.
Desta forma, nos vencimentos do IPTU e IPVA de 2022, os contribuintes serão contemplados com descontos de 10%. Hoje, este amparo é de apenas 5%. Contudo, o desconto será concedido apenas para quem optar pelo pagamento da cota única até a data de vencimento.
Mas vale ressaltar que ainda não se trata de uma medida oficial, tendo em vista que o PL foi aprovado somente em primeiro turno e precisa passar pela apreciação no plenário da Casa Legislativa para ter valor legal.
Conforme disposto no projeto, essa iniciativa tem o objetivo de possibilitar a manutenção das medidas que visam minimizar os efeitos da Covid-19 na economia.
Na oportunidade, o secretário de Economia do DF, André Clemente, ressaltou que a equipe se dedica a “estudar as possibilidades e viabilizarmos esses benefícios aos contribuintes como forma de compensar a pressão inflacionária sobre os preços e também de melhorar as condições de pagamento, levando em conta o contexto da pandemia”.
Conforme apurado, a cobrança do IPTU e do IPVA de 2022, ocorrerá nos mesmos moldes de anos anteriores. Em outras palavras, sem ajustes nas alíquotas incidentes sobre cada um desses tributos.
Por isso, é importante explicar que a base do cálculo consiste no valor do imóvel para chegar ao valor final do IPTU. Ainda haverá a correção pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre os meses de setembro de 2020 a agosto de 2021.
Portanto, trata-se de um ajuste de atualização monetária, conforme previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por outro lado, a base de cálculo do IPVA é feita através do valor de mercado do veículo segundo apresentado na tabela FIPE, se tratando de veículos usados.
Para isso, deve-se considerar a variação venal entre 2021 e 2022. No caso de carros novos 0 km, o cálculo se baseia no valor da compra disposto na nota fiscal.
Sendo assim, no caso do IPTU permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. Já para o IPVA de 2022, serão cobradas as seguintes alíquotas: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. Lembrando que o Governo do Distrito Federal já havia reduzido o imposto em 0,5% no ano passado.