- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social com deficiência incapacitante e idosos acima de 65 anos;
- As crianças e adolescentes menores de 16 anos também têm direito ao benefício quando se enquadram no requisito de deficiência incapacitante;
- Nessa situação, a inaptidão não se refere ao trabalho, mas deve causar impacto no desempenho de sua vida escolar e social;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social com deficiência incapacitante e idosos acima de 65 anos. Porém, crianças e adolescentes menores de 16 anos também podem receber o benefício, desde que estejam dentro dos requisitos.
O BPC paga um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência beneficiadas todos os meses. As crianças e adolescentes menores de 16 anos também têm direito ao benefício quando se enquadram no requisito de deficiência incapacitante.
Nessa situação, a inaptidão não se refere ao trabalho, mas deve causar impacto no desempenho de sua vida escolar e social. Para comprovar tal situação é necessário apresentar atestados e exames médicos.
Além disso, para as crianças e adolescentes terem direito ao BPC é preciso comprovar uma renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo. Por fim, esses devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
A inscrição no CadÚnico é feita pelos municípios no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O cadastro deve ser feito pelo responsável familiar.
Esse que deve ter mais de 16 anos, possuir Título de Eleitor ou CPF e, se possível, ser do sexo feminino. Todos os anos ou em qualquer alteração familiar deve ser feita a atualização dos dados ou, pelo menos, a cada dois anos.
Requisitos do BPC para idosos
- Não possuir capacidade de conseguir recurso para si próprio e para sua família;
- Não contribuir para a Previdência Social;
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir inscrição no CadÚnico;
- Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.
Requisitos do BPC em casos de deficiência
- Ter qualquer idade;
- Ter inscrição no CadÚnico;
- Não receber outro benefício;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por, no mínimo, 2 anos;
- Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.
Documentos para solicitar o BPC
- Inscrição no CadÚnico;
- Comprovantes de gastos do grupo familiar;
- Documento de Identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor) do requerente e de todos os membros da família;
- Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
- Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
- Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e que deve ser preenchido pelo servidor do instituto no momento do atendimento).
Para as pessoas com deficiência é exigida a apresentação de documentos que comprovem a situação, podendo ser usados: exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.
Onde solicitar o BPC?
- Presencial nas agências do INSS;
- Central de Teleatendimento 135;
- Site ou aplicativo Meu INSS.
Solicitar BPC pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitaçōes”;
- Após isso, selecione “Benefícios Assistenciais”;
- Entre os benefícios apresentados, clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- Por fim, selecione a opção “Atendimento à distância”;
- Agora é só enviar os documentos solicitados pelo app.
Auxílio Inclusão
O Auxílio Inclusão é destinado aos beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho e passam a receber uma remuneração de até dois salários mínimos. O objetivo é incentivar a independência do benefício e o preenchimento das vagas destinadas as pessoas com deficiência.
Dessa maneira, esses são retirados do BPC e passam a receber o Auxílio Inclusão no valor de meio salário mínimo. O novo benefício iniciou no mês outubro e o Governo Federal estima que irá contemplar 76 mil pessoas até junho de 2022.
O Auxílio Inclusão irá gerar uma despesa de R$ 18 milhões em 2021 e de R$ 396,2 milhões no próximo ano. Mesmo assim, o governo terá redução de gastos, já que os beneficiários deixarão de receber um salário mínimo integral para passarem a receber meio salário.
O valor recebido será atualizado com o piso nacional vigente. De acordo com a lei, que instituiu o novo auxílio do INSS, esse não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.