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Aprovado PL que anula aplicação de multa em atraso no envio da guia do FGTS

Por Glaucia Alves
10 de dezembro de 2021
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FGTS tem mudanças para 2024 afetando compra da casa própria; entenda

FGTS tem mudanças para 2024 afetando compra da casa própria; entenda (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da guia do FGTS. O texto irá à sanção presidencial e irá anular todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei.

Aprovado PL que anula aplicação de multa em atraso no envio da guia do FGTS
Aprovado PL que anula aplicação de multa em atraso no envio da guia do FGTS (Imagem: montagem/FDR)

Todos os meses, as empresas precisam enviar à Receita Federal a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O atraso gera multas aos empregadores.

Porém, com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, e que deve ser sancionado pelo presidente da república, as multas serão anuladas. A anulação da multa por atraso acontecerá independente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.

A medida será aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. É importante lembrar que a exigência de entrega da GFIP está prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Na última situação, o atraso na apresentação do documento gera multa.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados foi um substitutivo do Senado, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), ao texto da Câmara, aprovado em 2018. O novo texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).

A versão anterior, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, só permitia a anulação das multas por atraso na entrega da guia do FGTS ocorridas entre o período de 2009 a 2013. Porém, o novo texto não limita a anistia e a anulação.

O GFIP é responsável por repassar as informações do trabalhador referente aos vínculos e remunerações a Previdência Social. Com esses dados é montado um cadastro que será utilizado em momentos futuros para a concessão de benefícios do INSS.

Com o envio do GFIP, as empresas não precisam repassar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE). Isso porque, este documento substitui o GRE e, além disso, traz novas informações de interesse da Previdência Social. A GFIP possibilita o recolhimento de valores do FGTS e permite à Previdência Social:

  • Tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS;
  • Desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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