Na última quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da guia do FGTS. O texto irá à sanção presidencial e irá anular todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei.
Todos os meses, as empresas precisam enviar à Receita Federal a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O atraso gera multas aos empregadores.
Porém, com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, e que deve ser sancionado pelo presidente da república, as multas serão anuladas. A anulação da multa por atraso acontecerá independente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.
A medida será aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. É importante lembrar que a exigência de entrega da GFIP está prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Na última situação, o atraso na apresentação do documento gera multa.
O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados foi um substitutivo do Senado, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), ao texto da Câmara, aprovado em 2018. O novo texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).
A versão anterior, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, só permitia a anulação das multas por atraso na entrega da guia do FGTS ocorridas entre o período de 2009 a 2013. Porém, o novo texto não limita a anistia e a anulação.
O GFIP é responsável por repassar as informações do trabalhador referente aos vínculos e remunerações a Previdência Social. Com esses dados é montado um cadastro que será utilizado em momentos futuros para a concessão de benefícios do INSS.
Com o envio do GFIP, as empresas não precisam repassar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE). Isso porque, este documento substitui o GRE e, além disso, traz novas informações de interesse da Previdência Social. A GFIP possibilita o recolhimento de valores do FGTS e permite à Previdência Social:
- Tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS;
- Desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios.