Muitos trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro, e agora estão ansiosos para obter o restante do saldo em mãos. Por lei, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, embora neste caso existam algumas particularidades.
Isso porque, no caso dos empregadores que optam pelo parcelamento do 13º salário precisam ser feitos descontos, previstos em lei, na segunda e última parcela.
É nessa hora que há a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se for o caso.
Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira.
Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé.
Pensando nisso, o portal FDR criou uma ferramenta que ajuda os trabalhadores brasileiros a se manterem informados no quesito financeiro.
Trata-se da calculadora do FDR, válida para o cálculo do 13° do salário. Nela, basta fornecer informações básicas como o valor do salário bruto, número de dependentes [se houver], quantidade de meses trabalhados e referente a qual parcela o cálculo será feito.
Pronto! Você está a um clique da simulação mais próxima possível do que receberá no 13º salário.
Mas antes de mais nada, é importante ter certeza de que você já adquiriu o direito ao benefício. Para isso, basta conferir se os seguintes requisitos já foram cumpridos:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Vale destacar que, o empregador que atrasar ou não efetuar o pagamento do 13º salário nos prazos previstos por lei, deverá pagar uma multa no valor de R$ 170,25. Se tratando de reincidência, a quantia é dobrada.