Seguro desemprego: 5 situações que podem cancelar seu benefício

Pontos-chave
  • O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
  • Mesmo sendo um direito do trabalhador nesse contexto, há situações que o benefício pode ser cancelado;

O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Mesmo sendo um direito do trabalhador nesse contexto, há situações que o benefício pode ser cancelado.

Seguro desemprego: 5 situações que podem cancelar seu benefício
Seguro desemprego: 5 situações que podem cancelar seu benefício (Imagem: montagem/FDR)

O Seguro desemprego é destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, resgatado da condição semelhante à de escravo e pescador profissional durante o período do defeso.

Para receber o Seguro desemprego é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos, como comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família e não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Além disso, é preciso atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação. A solicitação do Seguro desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo os documentos exigidos:

  • Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
  • Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
  • Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Veja 5 situações que cancelam o Seguro desemprego

A lei que trata do seguro desemprego (Lei n. 7.998/90) regulamenta nos art. 7º e 8º quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento desse benefício. No Art. 7º o pagamento do benefício será suspenso e no Art. 8º cancelado. Veja abaixo as principais situações:

  1. Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  2. Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
  4. Admissão do trabalhador em novo emprego;
  5. Morte do segurado.

Valor e parcelas do Seguro desemprego

O valor do Seguro desemprego tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos. Porém, o benefício possui uma limitação do valor a ser pago, sendo em 2021 de R$ 1.909,34. Os trabalhadores têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas.

Seguro desemprego: 5 situações que podem cancelar seu benefício
Seguro desemprego: 5 situações que podem cancelar seu benefício (Imagem: montagem/FDR)

A quantidade das parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício. Além disso, o pagamento da parcela pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Solicitar o Seguro desemprego

A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Antes é preciso fazer o agendamento para o atendimento presencial na Central de atendimento do Ministério da Economia. O Alô Trabalho, como é chamado, funciona pelo telefone 158 e está disponível de segunda a sexta, das 07h às 19h.

É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação do benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As demais situações podem fazer o pedido de forma digital:

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.