Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente em 2021 têm a responsabilidade de devolver os valores para o Governo Federal. Para facilitar o entendimento de quem está incluído ou não nesta obrigatoriedade, o Ministério da Cidadania tomou a iniciativa de notificar cerca de 625 mil pessoas na última terça-feira, 30.
As notificações aconteceram por meio de mensagens de texto via SMS. Esta já é a terceira etapa de devoluções do auxílio emergencial somente em 2021. No mês de outubro outras 627 mil pessoas já haviam sido notificadas sobre a necessidade de restituir os valores aos cofres da União.
Na oportunidade, o Governo Federal informou que após o envio do primeiro lote de notificações por SMS, foi recolhido o montante de R$ 66,3 milhões proveniente das devoluções até o dia 18 de novembro.
A pasta informou que as notificações priorizaram os trabalhadores que receberam o benefício indevidamente e já foram notificados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), geraram a DARF, mas não efetuaram o pagamento.
Mas ainda existe outro grupo de pessoas que podem ter recebido o auxílio sem ter direito. São aquelas que recebem ou receberam por um determinado período, benefícios assistenciais.
É o caso da aposentadoria, seguro desemprego, Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), trabalhadores com carteira assinada, ou com renda incompatível aos critérios do programa.
Consequências de negar a devolução do auxílio emergencial
Porém, os cidadãos que negligenciarem a devolução do auxílio emergencial devem ter consciência de que deverão arcar com algumas consequências, como o cancelamento dos benefícios irregulares.
Mas não para por aí, quem não fizer a devolução voluntária poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa
Além do que, se o auxílio emergencial tiver sido pago indevidamente junto com os benefícios previdenciários, o valor poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador vier a receber posteriormente da Previdência Social.
Para facilitar e agilizar a devolução do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal (CEF) criou um portal específico para esta ação. Nele, é possível verificar se a pessoa está incluída ou não no grupo obrigado a restituir os valores, além do próprio ato de devolução em si. Basta seguir este passo a passo:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“;
- Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial;
- Selecionar a caixa “não sou um robô”;
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária;
Se a devolução realmente for necessária, o sistema irá gerar um boleto automático com dados como o nome, CPF do cidadão, número de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido.
É primordial que o boleto seja pago na data de vencimento para que a devolução seja computada.