A Medida Provisória (MP) nº 1061/21 do Auxílio Brasil foi votada na última semana, e nela, foram feitas algumas mudanças quanto aos benefícios complementares e as regras para concessão dos benefícios. Por exemplo, foi incluída a concessão de um benefício para estudantes atletas e agricultores familiares de baixa renda.
O benefício Esporte Escolar do Auxílio Brasil, tem o intuito de contemplar os estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos de idade que se destacarem nas competições oficiais dos jogos escolares.
Segundo o Decreto nº 10.852, de 2021, serão pagas 12 parcelas mensais de R$ 100 para os estudantes, além de uma parcela única de R$ 1 mil para a família.
Neste caso, o pagamento do bônus será mantido mesmo que a família do estudante não faça mais parte do Auxílio Brasil. Mas para que haja essa manutenção, é preciso que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) esteja ativa pelo período em que as 12 parcelas mensais forem programadas.
Mas as alterações quanto ao Auxílio Brasil não param por aí, pois o mesmo princípio foi aplicado na Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
Também serão liberadas 12 parcelas de R$ 100 para os jovens que participarem de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional, cujos temas devem ser voltados à educação básica. A família também terá direito a uma cota única de R$ 1 mil.
O Governo Federal ainda sinalizou a liberação de R$ 200 mensais para agricultores familiares incluídos no Auxílio Brasil de acordo com a produtividade rural.
A condição para este pagamento é que, após o primeiro ano de permanência no programa, que uma quantidade de alimentos no valor equivalente a 10% do auxílio seja doado.
Porém, a regra que dispõe sobre a doação pode se tornar uma exceção na circunstância em que a prática se comprovar inviável, antieconômica ou capaz de comprometer a segurança alimentar do próprio agricultor e sua respectiva família.
A previsão é para que este bônus no Auxílio Brasil seja pago durante três anos. Ressaltando que, se necessário, o bônus poderá voltar a ser concedido pelos mesmos beneficiários, mas somente após um prazo também de três anos sem o receber.
Ainda há o auxílio de inclusão produtiva urbana, que após a edição feita pelo relator da MP do Auxílio Brasil, Marcelo Aro, deve ser pago periodicamente a quem tiver direito.
Os depósitos devem ser feitos individualmente na titularidade de cada membro da família que conseguir ampliar a renda por meio de um emprego formal ou outra atividade remunerada registrada no CadÚnico.
Essa atividade remunerada pode ser exercida como trabalhador autônomo, empreendedor ou Microempreendedor Individual (MEI), profissional liberal ou outra modalidade de trabalho.
A regra básica é que haja a inscrição previdenciária e o regular recolhimento das contribuições para a seguridade social nas situações em que o trabalhador for responsável por elas. Assim, ficará permitido o pagamento do valor fixo de R$ 200 mensais.