O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema que funciona como uma porta de acesso aos programas e benefícios oferecidos pelo Governo Federal. Ele é exclusivo para famílias de baixa renda, no intuito de as inserirem nas iniciativas no âmbito federal, estadual e até mesmo municipal.
O cidadão interessado em ser inserido no Cadastro Único precisa cumprir uma série de critérios que, se forem negligenciados, podem resultar na exclusão do cidadão e até de toda a família. Mas antes de chegar a este ponto, é importante saber o que é necessário para se inscrever.
Antes de mais nada, cada grupo familiar deve eleger um representante que ficará com a responsabilidade de realizar a inscrição junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em nome de toda a família.
A partir daí, será gerado um Número de Identificação Social (NIS) para cada integrante, dado que funciona como o CPF social.
O NIS é a informação que deve ser fornecida por aqueles que desejam se cadastrar em programas sociais. Mas para isso, a família precisa comprovar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550, ou uma renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300.
Ressaltando que, de preferência, a inscrição deve ser feita por uma mulher com mais de 16 anos de idade. Estando de acordo com esses requisitos, basta reunir a seguinte documentação de todos os membros do grupo familiar e se dirigir ao CRAS:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- RANI, para famílias indígenas e quilombolas;
- Comprovante de residência recente (água ou energia).
Durante a inscrição no Cadastro Único, é preciso responder a um questionário com informações sobre a estrutura residencial, bens móveis, vínculo trabalhista, remuneração, gastos com despesas fixas e muito mais.
São justamente esses dados que devem ser mantidos atualizados a qualquer custo, pois do contrário, há a chance de o cidadão ou toda a família ser excluída do Cadastro Único.
Por esta razão a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. Embora esta obrigatoriedade esteja suspensa por hora. De toda forma, caso o cidadão tenha condições, o recomendado é que procure o CRAS mais próximo para manter a situação regular mesmo sem a exigência.
Motivos podem resultar na exclusão da família do Cadastro Único:
- Falecimento de toda a família;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
- Recusa, por parte da família, em prestar informações;
- Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
- Solicitação da família;
- Decisão judicial.
Por outro lado, cada cidadão pode ser excluída devido às seguintes circunstâncias:
- Falecimento da pessoa;
- Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
- Solicitação da própria pessoa;
- Decisão judicial.