Situações que podem excluir você e sua família do Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema que funciona como uma porta de acesso aos programas e benefícios oferecidos pelo Governo Federal. Ele é exclusivo para famílias de baixa renda, no intuito de as inserirem nas iniciativas no âmbito federal, estadual e até mesmo municipal. 

O cidadão interessado em ser inserido no Cadastro Único precisa cumprir uma série de critérios que, se forem negligenciados, podem resultar na exclusão do cidadão e até de toda a família. Mas antes de chegar a este ponto, é importante saber o que é necessário para se inscrever.

Antes de mais nada, cada grupo familiar deve eleger um representante que ficará com a responsabilidade de realizar a inscrição junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em nome de toda a família.

A partir daí, será gerado um Número de Identificação Social (NIS) para cada integrante, dado que funciona como o CPF social. 

O NIS é a informação que deve ser fornecida por aqueles que desejam se cadastrar em programas sociais. Mas para isso, a família precisa comprovar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550, ou uma renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300.

Ressaltando que, de preferência, a inscrição deve ser feita por uma mulher com mais de 16 anos de idade. Estando de acordo com esses requisitos, basta reunir a seguinte documentação de todos os membros do grupo familiar e se dirigir ao CRAS:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • RANI, para famílias indígenas e quilombolas;
  • Comprovante de residência recente (água ou energia).

Durante a inscrição no Cadastro Único, é preciso responder a um questionário com informações sobre a estrutura residencial, bens móveis, vínculo trabalhista, remuneração, gastos com despesas fixas e muito mais.

São justamente esses dados que devem ser mantidos atualizados a qualquer custo, pois do contrário, há a chance de o cidadão ou toda a família ser excluída do Cadastro Único. 

Situações que podem excluir você e sua família do Cadastro Único

Por esta razão a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. Embora esta obrigatoriedade esteja suspensa por hora. De toda forma, caso o cidadão tenha condições, o recomendado é que procure o CRAS mais próximo para manter a situação regular mesmo sem a exigência. 

Motivos podem resultar na exclusão da família do Cadastro Único:

  • Falecimento de toda a família;
  • Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
  • Recusa, por parte da família, em prestar informações;
  • Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
  • Solicitação da família; 
  • Decisão judicial.

Por outro lado, cada cidadão pode ser excluída devido às seguintes circunstâncias:

  • Falecimento da pessoa;
  • Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
  • Solicitação da própria pessoa;
  • Decisão judicial.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.