No dia 15 de outubro terminou o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) dos transportes de Tocantins. Com isso, o estado tem hoje mais de 290 mil carros e motos circulando com IPVA atrasado.
O pagamento do IPVA de Tocantins podia ser efetuado até o dia 15 de outubro. Quem realizou a quitação conseguiu descontos no pagamento à vista. Outra opção era parcelar a dívida, porém sem nenhum desconto.
Mesmo assim, muitos proprietários de veículos continuaram inadimplente. Segundo dados do governo estadual, cerca de 300 mil carros e motos estão circulando com o IPVA atrasado, sendo que Tocantins tem uma frota de mais de 780 mil veículos.
Será publicada no Diário Oficial a relação dos que estão em dívida. Após essa publicação, esses terão até 30 dias para pagar o IPVA 2021. Segundo Leonel Vaz dos Santos, que gerencia o IPVA no Tocantins, quem não realizar o pagamento vai ser inscrito na dívida ativa do estado.
Além disso, será posteriormente encaminhados para protesto. O tributo é calculado com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas) e a alíquota que incide sobre o tipo de veículo. A tabela Fipe mostra o valor venal dos veículos, de acordo com os dados coletados entre fevereiro e julho do ano base.
Segundo a Secretaria da Fazenda de Tocantins a foi arrecadado R$ 270 milhões com o tributo de 2021. O valor arrecadado é dividido entre o estado e o município onde o dono do veículo residir e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do professor).
Dessa maneira, 20% vai para o Fundeb, 40% para o Estado e 40% para o município. O Estado e os municípios utilizam esse dinheiro para compor o orçamento anual, podendo usá-lo para custear diversas áreas, como melhorias das estradas e ruas, saúde, educação, infraestrutura e a segurança pública.
Com o IPVA atrasado, o dono do veículo não pode retirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Esse documento permite a circulação de veículo automotor em território nacional e deve ser feito anualmente. Além disso, o devedor pode ter o CPF incluso nos cadastros de proteção ao crédito.