Governo do estado anuncia parcelamento de tributos. Nessa semana, o governador Camilo Santana sancionou o projeto de lei que institui o programa de divisão de débitos de uma série de impostos. ICMS, IPVA e o ITCD poderão ser quitados ao longo dos próximos meses sem aquisição de multas.
Diante da atual crise econômica motivada pelo novo coronavírus, o governo do Ceará passou a criar um programa de parcelamento para seus impostos.
Em 2022, a população terá o direito de dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Detalhes do parcelamento dos impostos
A medida, conhecida como Refis, deverá beneficiar milhares de cidadãos que precisarão prestar conta com a Receita Estadual. Ela é válida para os débitos gerenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e suas opções de créditos deverão ser propostas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).
Diante da facilidade no pagamento do novo Refis, o estado espera arrecadar em torno de R$ 200 milhões.
“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.
Prazos de mais informações
A lei entrou em vigor nessa terça-feira (23), após publicação no Diário Oficial do Estado. Sua adesão, no entanto, começará no dia 1 de dezembro e seguirá até o dia 20. A Sefaz Ceará reforça que irá disponibilizar todos os detalhes de pagamento no no site da instituição.
Além do parcelamento dos débitos, o programa espera perdoar determinadas multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) emitidas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00.
Para isso, o titular do veículo precisa estar registrado como pessoa física ou jurídica, pagamento 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.