Inscrição no Cadastro Único não é garantia para a concessão do Auxílio Brasil. Os cidadãos que estiverem com seus registros na base de dados sociais do governo precisam ficar atentos, pois ainda há regras para a liberação do novo abono. O benefício vem sendo pago ao longo dos próximos dias e exige uma série de questões.
O Auxílio Brasil começou a ser pago, mas ainda há possibilidades de entrar na folha orçamentária. Quem buscou por espaço no Cadastro Único agora terá que acompanhar as regras de concessão do projeto. Entre os critérios, o governo exige renda máxima mediante a composição familiar.
Quais são as regras de concessão do Auxílio Brasil?
Além da vinculação no CadÚnico, o cidadão precisa ainda comprovar:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
Exigências para a concessão dos benefícios complementares
Uma vez aceito no programa, há novos critérios a ser cumpridos para que o pagamento de seus abonos internos seja aprovado. Entre eles, é preciso que:
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
Ainda não estou no Cadastro Único, o que fazer?
Para quem busca por uma oportunidade, o registro deve ser feito presencialmente em um centro de assistência social. O cidadão titular precisa ter ao menos 16 anos e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.