A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta. Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.
Durante anos a desoneração da folha de pagamento passou por uma série de modificações, seja no percentual das alíquotas, na possibilidade de escolher o formato de recolhimento e nos casos de diferentes e simultâneos ramos.
Mas para realizar qualquer procedimento voltado à desoneração, é essencial alavancar os negócios e se regularizar perante o fisco.
Para entender melhor o que é a desoneração da folha de pagamento e o que ela representa, lembre-se de que toda empresa é obrigada a pagar um tributo voltado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, a contribuição previdenciária patronal.
Mas com a nova legislação implementada após a Reforma da Previdência, o INSS passa a contar com dois meios de recolhimento:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, na qual a empresa paga a alíquota de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): modelo no qual o valor da contribuição se baseia na receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com cada setor.
Isso quer dizer que a desoneração da folha de pagamento consiste na possibilidade de retirar da Contribuição Previdenciária Patronal e substituir pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, o imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.
Vale ressaltar que a contribuição patronal foi oficialmente modificada pela Lei nº 12.546, de 2011, na qual uma nova norma foi implementada, a que regulamentava a obrigatoriedade da desoneração da folha de pagamento.
Porém, com a Lei nº 13.161, de 2015, a empresa passou a ter a autonomia de escolha entre a contribuição convencional ou a desonerada. Uma outra legislação ainda mais recente também alterou os percentuais cobrados com base na área em que a empresa atua.
Na prática, o recolhimento da desoneração da folha de pagamento é feito através do imposto CPRB, mencionado acima. O recolhimento deve ser transmitido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a guia oficial de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas à União.