Na prática, o que representa a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta. Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.

Durante anos a desoneração da folha de pagamento passou por uma série de modificações, seja no percentual das alíquotas, na possibilidade de escolher o formato de recolhimento e nos casos de diferentes e simultâneos ramos.

Mas para realizar qualquer procedimento voltado à desoneração, é essencial alavancar os negócios e se regularizar perante o fisco. 

Para entender melhor o que é a desoneração da folha de pagamento e o que ela representa, lembre-se de que toda empresa é obrigada a pagar um tributo voltado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, a contribuição previdenciária patronal.

Mas com a nova legislação implementada após a Reforma da Previdência, o INSS passa a contar com dois meios de recolhimento:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, na qual a empresa paga a alíquota de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): modelo no qual o valor da contribuição se baseia na receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com cada setor.

Isso quer dizer que a desoneração da folha de pagamento consiste na possibilidade de retirar da Contribuição Previdenciária Patronal e substituir pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, o imposto incidente sobre a receita bruta da empresa. 

Vale ressaltar que a contribuição patronal foi oficialmente modificada pela Lei nº 12.546, de 2011, na qual uma nova norma foi implementada, a que regulamentava a obrigatoriedade da desoneração da folha de pagamento

Porém, com a Lei nº 13.161, de 2015, a empresa passou a ter a autonomia de escolha entre a contribuição convencional ou a desonerada. Uma outra legislação ainda mais recente também alterou os percentuais cobrados com base na área em que a empresa atua.

Na prática, o recolhimento da desoneração da folha de pagamento é feito através do imposto CPRB, mencionado acima. O recolhimento deve ser transmitido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a guia oficial de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas à União. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.