Florianópolis garante desconto de 20% no IPTU de 2022 pagando até janeiro

Em Florianópolis, os contribuintes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que pagam em cota única, ganharam um tempo extra para quitar o imposto. Além do tempo a mais, os contribuintes ainda recebem um desconto de 20% por pagar à vista.

Florianópolis garante desconto de 20% no IPTU de 2022 pagando até janeiro
Florianópolis garante desconto de 20% no IPTU de 2022 pagando até janeiro (Imagem: FDR)

Geralmente, o vencimento da cota única é marcado para o dia 5 de janeiro, porém, um projeto da Prefeitura da Capital de Santa Catarina, aprovado pela Câmara de Vereadores, prorrogou esta data até o dia 20 do mesmo mês. 

Batizada de IPTU do Bom Pagador, a ideia engloba os cidadãos que estão adimplentes e exigíveis com o município na respectiva inscrição imobiliária.

Quem não se enquadrar nestas regras, ainda poderá pagar o IPTU com desconto à vista até o dia 5 de janeiro. O município explicou que para que os carnês dos contemplados pelo projeto possam ser impressos já com o novo prazo, serão analisados os débitos até outubro do ano anterior ao do exercício. Sendo assim, no caso de 2022, serão analisados os débitos até outubro de 2021.

Também recebe desconto de 10% quem pagar o IPTU até o dia 5 de fevereiro e de 5% até 5 de março.

“Sabemos da dificuldade que grande parte da população enfrenta para conseguir pagas as contas em dia e o desejo de muitas pessoas de conseguir o desconto na parcela única. Esse projeto que foi aprovado na Câmara valoriza o bom pagador e vai possibilitar que mais cidadãos sejam contemplados com esse abatimento no valor total do imposto”, ressalta o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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