Fiscalização do CRLV para placas de final 3,4 e 5 começa no Distrito Federal

A cobrança para a regularização do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dos veículos do Distrito Federal iniciou no mês de outubro. Neste mês serão fiscalizados os carros com placas terminadas em 3, 4 e 5. A regularização segue até o fim do ano.

No mês de outubro o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) iniciou a fiscalização do CRLV. De acordo com o calendário, neste mês de novembro serão fiscalizados os veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5.

No mês de dezembro será a vez dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8. Por fim, em janeiro do próximo ano serão os carros com placa terminada em 9 e 0. Porém, o prazo para a regularização acaba sempre um mês antes.

Sendo assim, neste mês chega ao fim o prazo para a regularização do CRLV de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8. Segundo o Detran-DF, até setembro, 648.143 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2021.

Licenciamento Digital: Como pagar, emitir e consultar o CRLV-E

Esse quantitativo corresponde a 33,8% de toda a frota registrada no Distrito Federal, composta por 1.916.417 automóveis. Para obter o CRLV é necessário pagar todos os débitos do IPVA, a taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório (DPVAT) e eventuais multas de trânsito vencidas.

Os prazos de renovação do licenciamento anual se estenderão até dezembro de 2021, de acordo com o final da placa. Veja abaixo o calendário de licenciamento divulgado pelo Detran-DF:

Finais de placa Prazo para a regularização Início de fiscalização
1 e 2 até setembro a partir de 1º de outubro
3, 4 e 5 até outubro a partir de 1º de novembro
6, 7 e 8 até novembro a partir de 1º de dezembro
9 e 0 até dezembro a partir de 1º de janeiro de 2022

Conduzir o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, é previsto multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

O CTB determina que o CRLV é documento de porte obrigatório. Sendo assim, conduzir o veículo sem o CRLV é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Atualmente é aceito a versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe). Esse último pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site Detran Digital DF, assim como o aplicativo.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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