Motoristas de veículos com placa final 1 e 2 devem regularizar licenciamento no DF

No Distrito Federal, o licenciamento anual 2021 começou na ser exigido na última sexta, 1º de outubro, para veículos de placa final 1 e 2. O período para pagar os débitos e renovar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) terminou no último dia 30 de setembro

Motoristas de veículos com placa final 1 e 2 devem regularizar licenciamento no DF
Motoristas de veículos com placa final 1 e 2 devem regularizar licenciamento no DF (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

O Detran-DF (Departamento Estadual de Trânsito) informou que até a última quinta, 648.143 veículos estavam em dia com o documento, o que é relativo a 33,8% de toda a frota composta por 1.916.417 veículos registrados na capital. O restante, ainda necessita atualizar o CRLV.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir veículo não licenciado é uma infração gravíssima.

Licenciamento 2021

O prazo para renovação do licenciamento no DF segue até dezembro e foi organizado de acordo com o número final da placa dos veículos.

Para os veículos de placas finais 3, 4 e 5 o prazo é até este mês; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para carros com placas finais 9 e 0.

Para obter o CRLV o motorista deve pagar:

  • Todos os débitos relacionados ao IPVA, junto à Secretaria de Economia
  • O licenciamento anual, recolhida pelo Detran
  • O seguro obrigatório (DPVAT)
  • Possíveis multas de trânsito vencidas

Fiscalização 

A multa por trafegar com veículo não licenciado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, custa R$293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o recolhimento do veículo.

O CTB em seu artigo 133, diz também que o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe), podendo ser obtido pelo app Carteira Digital de Trânsito, do Senatran, ou pelo Detran Digital, tanto pelo site do Detran como pelo App Detran Digital.

Trafegar sem estar com os documentos de porte obrigatório é considerada infração leve prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.