Paraná cobra licenciamento dos donos de veículos com final 6, 7 e 8 neste mês

Em outubro, acontece a cobrança do pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021 para veículos com placas com finais 6, 7 e 8. O estado do Paraná cobra licenciamento de acordo com o calendário de quitação.

Paraná cobra licenciamento dos donos de veículos com final 6, 7 e 8 neste mês
Paraná cobra licenciamento dos donos de veículos com final 6, 7 e 8 neste mês (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

Desde o ano passado, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) deixou de emitir a carta de aviso enviada aos proprietários. Além disso, o documento impresso em papel-moeda não é mais emitido e enviado ao contribuinte.

Agora, há a disponibilização da versão digital do CRLV-e — na qual pode ser acessada por meio do portal do Detran em formato PDF. A impressão pode ser feita em qualquer impressora, em papel A4 comum.

O documento também pode ser acessado pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran InteliGente. O CRLV-e é gerado em até três dias após o pagamento dos débitos do veículo (Licenciamento, DPVAT e IPVA).

Guia de recolhimento do licenciamento no Paraná

A emissão do guia de recolhimento pode ser realizada por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran InteliGente. O valor é de R$ 86,50 para todos os veículos.

O pagamento pode ser efetuado nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados — Banco do Brasil, Santander, Bancoob (Sicoobe), Sicredi e Rendimento.

Paraná cobra licenciamento conforme calendário

No estado, a cobrança do licenciamento 2021 teve início em agosto e seguirá até novembro, conforme o número final da placa do veículo. Este é o prazo para pagamento do licenciamento:

  • Placas com finais 1 e 2 — vencimento em agosto
  • Placas com finais 3, 4 e 5 — vencimento em setembro
  • Placas com finais 6, 7 e 8 — vencimento em outubro
  • Placas com finais 9 e 0 — vencimento em novembro

Unificação de documentos

O documento que certifica a propriedade do veículo (CRV) também se tornou digital, integrado ao documento de CRLV. Com isso, os dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em forma digital (CRLV-e).

Essa mudança foi estabelecida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União — em 24 de dezembro de 2020. A medida vale para todo o país.

O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida tem validade para os veículos registrados a partir desta data. Sendo assim, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, seguirão valendo.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.