Condutores e veículos que têm direito a isenção do IPVA 2022 no Rio de Janeiro

O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que deve ser pago anualmente pelos motoristas. Porém, existem situações que garantem a isenção do imposto. As regras mudam de local para local. Confira o que garante a isenção no Rio de Janeiro.

Condutores e veículos que têm direito a isenção do IPVA 2022 no Rio de Janeiro
Condutores e veículos que têm direito a isenção do IPVA 2022 no Rio de Janeiro (Foto: FDR)

Isenção do IPVA dos automóveis por estado (por tempo de fabricação)

Estados Veículos isentos à partir de
Acre 20 anos de fabricação
Alagoas Fabricação até 31 de dezembro de 2000
Amapá 10 anos de fabricação
Amazonas 15 anos de fabricação
Bahia 15 anos de fabricação
Ceará 15 anos de fabricação
Distrito Federal 15 anos de fabricação
Espirito Santo 15 anos de fabricação
Maranhão 15 anos de fabricação
Mato Grosso 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul 20 anos de contribuição
Minas Gerais Veículos placa preta
Pará 15 anos de fabricação
Paraíba 15 anos de fabricação
Paraná 20 anos de fabricação
Pernambuco 30 anos de fabricação
Piauí 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul 20 anos de fabricação
Rondonia 15 anos de fabricação
Roraima Maquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c
Santa Catarina 30 anos de fabricação
São Paulo 20 anos de fabricação
Sergipe 15 anos de fabricação
Tocantins 15 anos de fabricação

Motivos que garantem isenção do IPVA

Existem alguns tipos de isenção para o IPVA . Um deles é a isenção automática destinada as categorias de trabalhadores que tem o veículo como instrumento do trabalho.

Nesta situação podemos inserir os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.

Mesmo que estas concessões sejam feitas de forma automática, o motorista precisa prestar atenção, pois se isto não acontecer, será preciso solicitá-la através de uma ação declaratória tributária.

Isenção por doença

Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.