- A partir do próximo ano, o Instituto Nacional do Seguro Social irá considerar o mês de aniversário dos beneficiários para a prova de vida do INSS;
- A prova de vida do INSS é uma exigência anual e tem como intuito evitar fraude e pagamentos indevidos;
- Dessa maneira, até o dia 31 de dezembro a prova de vida do INSS não é obrigatória e o instituto não pode fazer novos bloqueios nos benefícios;
A partir do próximo ano, o Instituto Nacional do Seguro Social irá considerar o mês de aniversário dos beneficiários para a prova de vida do INSS. Diante disso, o órgão divulgou um calendário com as novas datas.
A prova de vida do INSS é uma exigência anual e tem como intuito evitar fraude e pagamentos indevidos. Sendo assim, em uma data indicada pelo instituto, o beneficiário é convocado a realizar a comprovação.
No ano passado a exigência foi suspensa, devido á pandemia de Covid-19 e o risco de contaminação. Voltou a ser exigida este ano, no mês de junho, mas voltou a ser suspensa até o fim de 2021.
Dessa maneira, até o dia 31 de dezembro a prova de vida do INSS não é obrigatória e o instituto não pode fazer novos bloqueios nos benefícios. Porém, o segurado que desejar pode ir até a instituição bancária em que recebe o benefício e realizar a atualização cadastral.
Novo calendário da prova de vida do INSS
No dia 2 de setembro, o presidente Bolsonaro vetou a suspensão da prova de vida obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2021. Porém, o veto presidencial foi derrubado pelo Senado no dia 27 de setembro.
De acordo com o INSS, até agosto deste ano, 4,9 milhões de beneficiários ainda precisavam fazer a prova de vida. Com a nova suspensão da comprovação de fé, o INSS elaborou um calendário que passará a vigorar em 2022.
Esse irá considerar o mês de nascimento dos beneficiários. Segundo o INSS, aqueles que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022.
Sendo assim, as comprovações em que os vencimentos ocorreriam entre outubro e dezembro deste ano passam a vencer em janeiro de 2022. Veja as datas do novo calendário da prova de vida do INSS:
Quando a prova de vida venceu ou vencerá | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida pode ser realizada no guichê de atendimento, no caixa eletrônico ou pelo internet banking, em alguns casos. Aqueles que possuem a biometria cadastrada podem fazer a comprovação no caixa eletrônico, por meio de qualquer transação bancária.
Pessoas acamadas ou maiores de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova em domicílio. Para isso, é necessário agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Os segurados que vivem no exterior devem fazer a comprovação por meio de procuração.
Outra opção é fazer a Prova de vida online, porém essa função só está disponível para quem tem a biometria cadastrada no TSE e no Detran. Além disso, é preciso que todos os dados cadastrais estejam atualizados e é necessário autorizar a execução da prova na plataforma escolhida. Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse a plataforma;
- Selecione a opção “Prova de Vida”;
- Realize o reconhecimento facial, por meio de fotos, conforme as orientações;
- Na sequência, anexe uma foto do documento de identidade oficial com foto;
- Informe o número do Título de Eleitor;
- Aguarde pela análise e validação do procedimento;
- Será gerado um comprovante de realização da prova de vida.
Bloqueios
O benefício bloqueado devido á falta da prova de vida podem ser desbloqueados nas instituições bancárias ou diretamente nos caixas eletrônicos, caso possua a biometria cadastrada. Para isso, basta realizar qualquer transação bancária.
De acordo com a nova portaria publicada pelo INSS, a partir de janeiro de 2022, em caso de ausência na comprovação de vida, o instituto enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos.
Após esse prazo, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado) por falta de comprovação de fé de vida. Porém, o segurado ainda poderá reativar o pagamento.
Para reativar será necessário utilizar a biometria no aplicativo Meu INSS, pelo atendimento telefônico do 135 ou agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”.