Devendo condomínio? Veja consequências graves previstas para morador endividado

TORITAMA, PE — Quem reside em condomínio precisa pagar uma taxa mensal para arcar com as despesas dos serviços, como segurança, piscina, estacionamento, entre outros. Aquele que não paga a quantia cobrada pelo prédio precisa lidar com diversas consequências.

Muitos prédios enfrentam problemas com a inadimplência da taxa de condomínio dos moradores. Com um grande número de devedores, aqueles que mantêm suas contas em dia acabam se prejudicando.

Para evitar isso, o prédio estabelece consequências graves para quem deixa de pagar o condomínio. Diante disso, veja abaixo oito penalidades que podem ser aplicadas aos moradores inadimplentes:

1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar em assembleias;

2) Protesto de boletos vencidos: os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas permitem a aplicação dessa prática;

3) Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio tais como salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira: essa prática precisa ser adotada em assembleia;

4) Corte de água via Hidrômetros Individuais: assim como a anterior, para aplicar essa consequência é necessário haver uma votação em assembleia antes do corte;

5) Penhora: além do imóvel, podem ser penhorado outros bens para a dívida do condomínio em atraso;

6) Inscrição no SPC/ SERASA: A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O SERASA só aceita a inscrição de devedores cujo boleto já tenha sido protestado.

7) Multa pós-condenação na Justiça: desde junho de 2006 vigora a lei 11.232/2005 que torna a cobrança dos condomínios em atraso mais rigorosa. Sendo assim, após a condenação na Justiça a dívida deve ser paga em até 15 dias. Em caso de descumprimento será acrescida multa judicial de 10%.

8) Multa Punitiva: a multa é estipulada pelo artigo 1337 do Código Civil, porém, para ser aplicada é necessário que haja aprovação em assembleia, com deliberação de três quartos dos condôminos. A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa do condomínio.

Há lugares que fixam em elevadores e quadros de avisos a lista com o nome dos moradores inadimplentes. Porém, essa prática pode ser interpretada como dano moral ao condômino. De acordo com o Artigo 345 do Código Penal a ação pode gerar detenção de 15 dias a um mês.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.