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Aneel prevê o dobro de beneficiados com descontos da Tarifa Social a partir de 2022

Por Glaucia Alves
14 de outubro de 2021
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Regras de entrada no Tarifa Social podem ser facilitadas após aprovação no Senado

Regras de entrada no Tarifa Social podem ser facilitadas após aprovação no Senado. (Imagem: Cercos)

A partir do próximo ano, a inclusão dos beneficiários da Tarifa Social será automática. Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que o número de contemplados com os descontos na conta de luz chegue a cerca de 24 milhões.

A Tarifa Social da Energia Elétrica oferece desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Atualmente 12,3 milhões de famílias são beneficiárias do programa, gerando um custo de R$ 3,6 bilhões por ano.

A estimativa da Aneel é que com a inclusão automática na Tarifa Social o número de contemplados chegará a cerca de 24 milhões. Dessa maneira, há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar do programa. Desse total:

  • 7,4 milhões de famílias são oriundas do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • 4,1 milhões são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Nesta quarta-feira (13), a Aneel abriu a consulta pública para regulamentar como será feito o cadastro automático na Tarifa Social pelas distribuidoras. A agência não informou o custo do programa em 2022.

O cadastro automático entrará em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC. Sendo assim,  é necessário estar com as informações atualizadas.

Quem tem direito a Tarifa Social?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem o consumo de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

O desconto varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal, com o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico o desconto será de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Descontos na Tarifa Social

  • Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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