Conta de luz em SP poderá ser paga no cartão de crédito e em 24 vezes

Em São Paulo, os consumidores de energia elétrica vão ter, a partir deste mês de outubro, uma nova forma de pagamento das contas de energia. A novidade é o uso do cartão de crédito para o pagamento da conta de luz.

A Enel Distribuição São Paulo disponibilizou em seu site o pagamento da conta de luz pelo cartão de crédito. Desse modo, todo cliente baixa tensão poderão pagar com o cartão de crédito contas vencidas ou a vencer.

O cliente baixa tensão é aquele que faz parte do grupo que utiliza tensão abaixo de 2.300V, com tarifas aplicáveis exclusivamente ao consumo. Esse é formado em sua maior parte por residências, lojas, edifícios comerciais e imóveis rurais.

Com o uso do cartão de crédito, o consumidor terá mais praticidade e comodidade na hora de pagar sua conta de luz. Além disso, a nova forma de pagamento permite ao cliente parcelar as faturas em até 24 vezes.

Os serviços para a modalidade de pagamento com o cartão de crédito estão disponíveis na Agência Virtual da Enel, no site da empresa ou mediante o aplicativo Enel SP. Esse último está disponível de forma gratuita para os sistemas iOS e Android.

Segundo o diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo, o pagamento com o cartão de crédito foi oferecido pela empresa para facilitar os serviços. Com isso, os clientes poderão pagar a conta de luz sem sair de casa.

Entretanto, conforme o diretor, os valores dos juros mudam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente no momento do pagamento da conta de luz. Dessa maneira, é preciso antes verificar as opções e conhecer todos os detalhes.

Quem pode ter desconto na conta de luz?

A tarifa social de energia elétrica é um benefício que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Quem é cadastrado recebe mensalmente um desconto na conta conforme o consumo. As famílias contempladas pelo programa são:

  • As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
  • As famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. Nesse caso, a renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
  • As famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.