Saiba seus deveres ao não comparecer ao agendamento da perícia médica do INSS

No mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que define as regras para a remarcação da perícia médica do INSS. Com isso, os segurados precisam ficar atentos aos novos prazos e orientações.

Saiba seus deveres ao não comparecer ao agendamento da perícia médica do INSS
Saiba seus deveres ao não comparecer ao agendamento da perícia médica do INSS (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os segurados do INSS que realizarem o agendamento da perícia médica do INSS e não comparecerem no dia marcado deve realizar o reagendamento. Diante disso, o instituto definiu como deve ser realizada a remarcação.

Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendar perícia”;
  • Selecione a opção “Remarcar perícia”.

Porém, o trabalhador que está solicitando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data marcada. Essa é uma das mudanças apresentadas na portaria.

Caso a perícia médica do INSS não aconteça por causa do fechamento da agência, os servidores do INSS serão responsáveis por fazer a remarcação. Nesse caso, o reagendamento deve acontecer até às 12h do dia seguinte.

Para saber a nova data o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou a Central de atendimento 135, a partir das 13h do dia seguinte. Veja abaixo o passo a passo online para verificar o reagendamento:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendamentos/solicitações”;
  • Verifique a data e o local.

De acordo com a portaria, o reagendamento automático também acontecerá nos casos em que a perícia médica do INSS não ocorra devido à ausência do perito médico, ou por problemas no sistema do INSS.

Caso haja impossibilidade de remarcação, o Serviço ou Seção de Atendimento deve providenciar o suporte necessário para o cumprimento da perícia. Sendo assim, será informado o procedimento adotado.

Os segurados acamados têm o direito à perícia hospitalar. Nesse caso, é necessário que algum responsável ou procurador vá até o INSS no dia agendado para a perícia ou até sete dias depois da data e solicite o atendimento especializado.

Benefícios que exigem a perícia médica do INSS

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.