O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei (PL) que previa a distribuição gratuita de absorventes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 7, a decisão foi tomada mediante a falta de uma fonte de financiamento para custear a proposta.
O Senado Federal aprovou há poucos dias, o Projeto de Lei (PL) nº 4968, de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Através dele, seria possível assegurar a distribuição gratuita de absorventes para mulheres na faixa etária de 12 a 51 anos em situação de vulnerabilidade social.
O texto que teve início na Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), junto a outros 34 parlamentares. A proposta se assemelha à distribuição de preservativos para homens e mulheres sem custo algum, bem como a aplicação do DIU de cobre oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O foco da distribuição gratuita de absorventes são as estudantes de baixa renda devidamente matriculadas na rede de ensino público. Ou seja, mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema, apreendidas e presidiárias, bem como aquelas internadas em unidades socioeducativas.
A proposta voltada à distribuição gratuita de absorventes faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, o qual foi sancionado pelo presidente.
O veto se restringe ao artigo 1º que dispunha sobre a viabilização do item de higiene pessoal feminina, junto ao artigo 3º que previa os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
- Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Outro veto proclamado por Bolsonaro foi o de incluir os absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Embora o presidente tenha alegado a falta de fonte de financiamento para o projeto, o texto previa o uso da verba destinada pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das presidiárias, a verba seria oriunda do Fundo Penitenciário Nacional.
Em justificativa ao uso da verba destinada ao SUS, Bolsonaro declarou que na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais não consta a distribuição de absorventes. O presidente também disse que o ato de viabilizar insumos específicos a determinadas beneficiárias ia contra a proposta de universalidade do SUS.
No que compete ao Fundo Penitenciário Nacional, a alegação apresentada foi praticamente a mesma, que o fundo não previa o uso dos recursos para este fim.
Em contrapartida, o presidente manteve os trechos que dispõem sobre a manutenção da campanha pública informativa sobre a saúde menstrual. Além de autorizar os gestores da educação a realizarem os gastos que forem necessários para atender a regulamentação.