- A partir do dia 15 de outubro, os contribuintes do INSS poderão solicitar a pensão por morte e auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil;
- A permissão está prevista no Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Arpen-Brasil;
- Atualmente, as solicitações da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser feitos pelo INSS;
A partir do dia 15 de outubro, os contribuintes do INSS poderão solicitar a pensão por morte e auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A permissão está prevista no Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Atualmente, as solicitações da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser feitos pelo site/aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou de forma presencial, após agendamento.
Porém, a partir do dia 15 de outubro, esses dois benefícios poderão ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil. A ação é uma parceria entre o INSS e a Arpen-Brasil e visa reduzir a fila de espera do instituto.
Sendo assim, após o nascimento e o seu registro, o INSS disponibilizará a verificação se a gestora tem direito ao auxílio maternidade. Para a pensão por morte, após o óbito, será enviado o requerimento com os documentos necessários para que a solicitação seja analisada.
Pensão por morte
A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a óbito. Além disso, a pensão é concedida em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
O valor recebido varia, conforme o período de falecimento do contribuinte. Sendo assim, caso ele tenha morrido após a aposentadoria, o benefício irá pagar 50% da aposentadoria que já era recebida, mais 10% por cada dependente do falecido.
Porém, nos casos em que o segurado ainda não recebia a aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade que seria de direito. É importante saber que, após a Reforma da Previdência, esse benefício deixou de ser integral.
Dessa maneira, a pensão por morte será de 60% da média dos salários desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. No final, aplica-se o redutor por dependentes.
Para ter direito ao recebimento da pensão é necessário comprovar a dependência econômica e o trabalhador deve ter feito, no mínimo, 18 contribuições. Sendo assim, este poderá ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos. Porém, o tempo de recebimento é variável:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados também têm direito a pensão por morte por quatro meses, desde que comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Além desses, são considerados dependentes:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.
Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. Porém, em caso de deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.
Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento do óbito, o benefício será concedido por apenas quatro meses. Para solicitar o benefício é necessário os seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Auxílio maternidade
Tem direito a esse benefício a mulher ou homem que precise se ausentar do trabalho, em caso de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento é concedido por 120 dias ou 14 dias, em caso de aborto.
Para empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica não é exigida carência. Porém, para segurada especial, MEIs, desempregadas e contribuinte individual e facultativo é necessário ter, no mínimo, 10 contribuições.