Nesta terça-feira (5), está prevista a votação da proposta que obriga a empresa a informar o preço do produto ou serviços vendidos nas redes sociais. A pauta será votada pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Além da proposta de informar o preço do produto, a CTFC irá votar outros três projetos em caráter terminativo. Sendo assim, caso sejam aprovados só serão analisados pelo Plenário se houver recurso.
A pauta sobre informar o preço do produto ou serviço nas redes sociais também veda a oferta on-line de preços diferenciados conforme o perfil individual do internauta. A previsão é que a reunião inicie às 14h30.
O Projeto de Lei do preço do produto foi apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil. O PL 97/2020 prevê até um ano de detenção para quem descumprir a lei.
O relator do texto foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e ele acrescentou que o anúncio deve conter, além do preço on-line, o preço fora do ambiente virtual. Com isso, os consumidores terão acesso a todas as informações. Além desse projeto, os outros três em análise terminativa são:
- O PL 374/2017, apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), define como “cláusula abusiva” a obrigação de pagar faturas exclusivamente no estabelecimento do fornecedor do produto ou serviço.
Dessa maneira, a autora argumenta que o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura da forma que mais for conveniente. O Projeto de Lei teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e recebeu apoio do parlamentar.
- O PL 990/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe a obrigação de apresentar, ao lado do preço de produtos ou serviços, o preço do produto sem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais tributos. O relatório foi o senador Dário Berger (MDB-SC).
- Por fim, o último PL 3.614/2019 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e teve o senador Styvenson Valentim como relator. Esse foi favorável a proposta.
A pauta sugere a inclusão, nas faturas de cobrança das concessionárias de serviços públicos, o nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa para ser usado como comprovante de residência.