Para aumentar a segurança da população, o Banco Central estabeleceu que o Pix terá novas regras. Até esta segunda-feira (4), as instituições financeiras precisarão estabelecer o limite de R$ 1 mil para as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas das 20h às 6h.
Esse limite de transferência, estabelecido pelo Banco Central, não inclui as pessoas jurídicas. A pedido do cliente, o limite poderá ser mudado. Neste caso, o procedimento será feito por meio de canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras.
Contudo, os aumentos serão efetivados por, ao menos, 24 horas após o pedido — e não instantaneamente. Esse prazo mínimo também deve entrar em vigor até o dia 4 de outubro.
Até essa data, as instituições ainda precisarão disponibilizar aos clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber as transferências com valores acima dos limites estabelecidos.
Pix terá outras regras para o dia 16 de novembro
Além do limite de transferências, o BC estabeleceu novas regras que entrarão em vigor no dia 16 de novembro:
- Bloqueio cautelar: a instituição detentora da conta do usuário poderá bloquear preventivamente os recursos por até 72 horas. Isso acontecerá em casos de suspeita de fraude. Sempre que for acionado o bloqueio cautelar, a instituição precisará comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
- Notificação de infração: essa notificação deixará de ser facultativa e se tornará obrigatória. Esse mecanismo possibilita, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando existe fundada suspeita de fraude. As informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras sempre que existir uma consulta a uma chave Pix.
- Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: criação de uma nova funcionalidade que possibilitará a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. As informações de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix. Eles terão como usar em seus processos, como abertura de contas, por exemplo.
- Mecanismos adicionais para proteção dos dados: definição de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo Banco Central. Os bancos também precisarão definir os procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que aconteçam excessivas consultas de chave Pix.