Governo cria novo projeto para auxiliar na aquisição do botijão de gás. Nessa semana, a Câmara dos Deputados recebeu o texto do PL 1374/21 que tem como finalidade criar uma espécie de desconto gás para a população de baixa renda. Para ter acesso, no entanto, é preciso estar vinculado ao Cadastro Único.
Mediante ao atual cenário de crise, tem sido cada vez comum os parlamentares sugerirem programas que minimizam as despesas da população.
Nessa semana, houve uma reunião para avaliar a implementação do Desconto Gás, que funcionará como um subsídio mensal pago pelo governo para as famílias de baixa renda.
Detalhes do Desconto Gás
De acordo com o texto do projeto, terá direito ao abono todo o cidadão que estiver devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é preciso comprovar ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou ter familiares vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pagamento acontecerá através de uma espécie de crédito pecuniário, concedido por meio de um cartão de crédito digital que será utilizado exclusivamente para a aquisição do botijão de gás com revendedores autorizados.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e de outros integrantes da bancada do PT. Segundo eles, com a atual inflação é preciso que o governo se responsabilize em garantir o sustento dessas famílias.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente o preço médio do botijão no Brasil subiu de R$ 69,54, em maio de 2020, para R$ 93,48 no mês passado, o que significa um reajuste de 34%.
“Tamanha ascensão de preços tem afetado dramaticamente a população de baixa renda, que já vem sofrendo com o desemprego e a crise econômica por que passamos, situação agravada pela pandemia de Covid-19”, disse Zarattini.
Para que o programa seja custeado, foram propostos os seguintes repasses financeiros: a parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União; e as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis).