Novo BPC começa pagamento na próxima semana; salário de R$ 550,00

A partir de outubro o INSS começará a pagar o Auxílio Inclusão de R$ 550,00. O benefício foi sancionado no dia 22 de junho e passará a vigorar no próximo mês. A quantia será destinada aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e que ingressarem no mercado de trabalho.

BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos
BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos. (Imagem: Global Empresas)

O Auxílio inclusão do INSS tem como objetivo incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho. Segundo o governo o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência é muita baixa. A causa é a falta de motivação e/ou a escolha de permanecer recebendo o benefício.

Diante disso, a ideia é incentivar financeiramente, com um auxílio de meio salário mínimo, aqueles que decidirem ingressar no mercado de trabalho. Segundo o governo, parte dos beneficiários atua em empregos informais para não perder o programa.

Ao ingressar em uma atividade registrada remunerada os beneficiários do BPC deixaram de receber R$ 1.100 para receber R$ 550 do Auxílio inclusão. Esse valor será atualizado todos os anos, conforme o salário mínimo em vigor.

Com isso, o governo pretende reduzir o número de beneficiários e os custos com o BPC. Porém, o Auxílio inclusão só será pago aos cidadãos que passarem a receber até dois salários mínimos no novo emprego.

O novo auxílio do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. A estimativa é que o benefício contemple 76 mil pessoas até junho de 2022, gerando um custo de R$ 18 milhões em 2021 e de R$ 396,2 milhões no próximo ano.

BPC

O BPC foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício paga um salário mínimo aos contemplados e é destinado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitante em vulnerabilidade social.

Para ter direito ao programa é preciso possuir uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Além disso, é necessário ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O cadastramento deve ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), devendo ser atualizado, no mínimo, a cada dois anos. Os contemplados não recebem 13º salário ou pensão por morte, já que o benefício não é pago através das contribuições previdenciárias.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.