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Auxílio inclusão vai beneficiar quais grupos? Pagamento começa no próximo mês

Por Eduarda Andrade
16 de setembro de 2021
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INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

Governo federal dará inicio ao pagamento de um novo benefício. A partir de outubro, começará a funcionar o auxílio inclusão. Trata-se de um abono vinculado ao INSS, para quem era até então segurado do BPC. Para poder receber o acréscimo orçamentário de R$ 550 é preciso estar dentro de alguns critérios.

Auxílio inclusão vai beneficiar quais grupos? Pagamento começa no próximo mês (Imagem: Agência Brasil)
Auxílio inclusão vai beneficiar quais grupos? Pagamento começa no próximo mês (Imagem: Agência Brasil)

Nos últimos meses o governo federal divulgou a consolidação de um novo projeto social, o auxílio inclusão. A proposta objetiva incentivar os segurados do BPC a adentrarem no mercado de trabalho, mesmo sendo portadores de determinadas doenças que inviabilizem seu rendimento.

Como funciona o auxílio inclusão?

Pelo texto do projeto, o cidadão que for vinculado ao BPC e arrumar um trabalho de carteira assinada terá direito a uma mensalidade fixa de R$ 550. No entanto, ele deixa de receber o salário completo garantido pelo INSS, de R$ 1.100.

Isso significa dizer que sua renda será composta pelo pagamento do novo emprego, somada ao abono do governo.

Para justificar a consolidação do projeto, Bolsonaro e sua equipe afirmaram que se trata de um incentivo que irá movimentar o mercado de trabalho.

Segundo o gestor, mesmo debilitados esse grupo deve buscar por novas oportunidades para não depender da União. Os primeiros pagamentos deverão ser liberados a partir do dia 1 de outubro.

Quem terá direito ao Auxílio-Inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF; e
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

Lista das doenças encobertas pelo BPC e auxílio inclusão

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Regras de vinculação ao BPC

Já no caso da entrada no BPC, o cidadão precisa atender aos seguintes critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

É válido ressaltar que o BPC é custeado pelo INSS, o pagamento acontece mensalmente de acordo com o calendário oficial da previdência social.

Auxílio inclusão vai beneficiar quais grupos? Pagamento começa no próximo mês (Foto: Google)
Auxílio inclusão vai beneficiar quais grupos? Pagamento começa no próximo mês (Foto: Google)

Documentos para dar entrada no BPC

  • Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento); CPF de todos os moradores da casa;
  • Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia);
  • Carteira de trabalho ou holerite e extrato de pagamento (para quem recebe aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade ou seguro desemprego);
  • Declaração de frequência escolar ou do CMEI (nos casos de crianças).

Solicitação do BPC no Meu INSS

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
  • Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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