Quando uma declaração enviada tem algum erro identificado pela Receita Federal, o contribuinte cai na malha fina. Diante deste problema, a pessoa precisa regularizar a situação com o Fisco. Caso seja preciso, entenda como solucionar a situação por meio da declaração retificadora do IRPF.
De acordo com a Receita Federal, a correção da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas maneiras.
Caso a declaração retida esteja correta, e a pessoa tem os documentos que comprovem os dados, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — ou agendar um atendimento para entregar a documentação necessária.
O agendamento do atendimento pode ser feito na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.
Já caso a declaração tenha informações incompletas ou incorretas, será necessário realizar a retificação com as informações exigidas. Ou seja, será preciso enviar a declaração retificadora. Após o envio da declaração original, a retificação deve ser feita em até cinco anos.
Como enviar a declaração retificadora do IRPF
Segundo informado pela Folha, estes são os passos para realizar a declaração retificadora:
- Acesse o programa do IRPF ano em questão;
- Ao abrir, aparecerá uma mensagem alertando sobre uma nova versão;
Entre em “Atualizar” e espere a conclusão do procedimento e reinicialização do programa; - Na página inicial, há duas opções para a retificação: a primeira é abrir o documento, clicando sobre o nome do contribuinte. A segunda é clicar diretamente no botão “Retificar” — presente na parte da direita da página inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor laranja. O programa perguntará se deseja continuar. Clique em “Sim”;
- Em seguida faça a correção. Verifique as pendências nas fichas da declaração — presentes no menu do lado esquerdo;
- Confira se todos os rendimentos do ano-calendário estão listados. Se estiver faltando algum, clique em “novo” e preencha os dados conforme os documentos bancários ou da fonte pagadora;
- Assim que concluir a revisão, entre em “Entregar declaração” — cujo ícone está presente no menu do lado esquerdo. Antes disso, é recomendável fazer nova verificação dos dados. Para isso, basta acessar o sinal de checagem, acima, em verde. As pendências vermelhas impedem o envio. Já as amarelas, não;
- Confirme os dados bancários e envie a declaração do IR.
Após 24 horas, será possível saber se os dados enviados estão corretos. Para isso, basta verificar a recepção da declaração na Receita, por meio do Portal e-CAC. Caso a resposta seja “Em fila de restituição”, as informações estão certas.
De acordo com o Valor, caso o contribuinte tenha alguma tributação a mais, a quantia será descontada da restituição. Mas se não tiver restituição prevista, e a pessoa deve algum imposto ao governo, será preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento o quanto antes.