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Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina

Por Silvio Suehiro
23 de setembro de 2021
Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Quando uma declaração enviada tem algum erro identificado pela Receita Federal, o contribuinte cai na malha fina. Diante deste problema, a pessoa precisa regularizar a situação com o Fisco. Caso seja preciso, entenda como solucionar a situação por meio da declaração retificadora do IRPF.

Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina
Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina (Imagem; Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, a correção da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas maneiras.

Caso a declaração retida esteja correta, e a pessoa tem os documentos que comprovem os dados, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — ou agendar um atendimento para entregar a documentação necessária.

O agendamento do atendimento pode ser feito na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.

Já caso a declaração tenha informações incompletas ou incorretas, será necessário realizar a retificação com as informações exigidas. Ou seja, será preciso enviar a declaração retificadora. Após o envio da declaração original, a retificação deve ser feita em até cinco anos.

Como enviar a declaração retificadora do IRPF

Segundo informado pela Folha, estes são os passos para realizar a declaração retificadora:

  1. Acesse o programa do IRPF ano em questão;
  2. Ao abrir, aparecerá uma mensagem alertando sobre uma nova versão;
    Entre em “Atualizar” e espere a conclusão do procedimento e reinicialização do programa;
  3. Na página inicial, há duas opções para a retificação: a primeira é abrir o documento, clicando sobre o nome do contribuinte. A segunda é clicar diretamente no botão “Retificar” — presente na parte da direita da página inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor laranja. O programa perguntará se deseja continuar. Clique em “Sim”;
  4. Em seguida faça a correção. Verifique as pendências nas fichas da declaração — presentes no menu do lado esquerdo;
  5. Confira se todos os rendimentos do ano-calendário estão listados. Se estiver faltando algum, clique em “novo” e preencha os dados conforme os documentos bancários ou da fonte pagadora;
  6. Assim que concluir a revisão, entre em “Entregar declaração” — cujo ícone está presente no menu do lado esquerdo. Antes disso, é recomendável fazer nova verificação dos dados. Para isso, basta acessar o sinal de checagem, acima, em verde. As pendências vermelhas impedem o envio. Já as amarelas, não;
  7. Confirme os dados bancários e envie a declaração do IR.

Após 24 horas, será possível saber se os dados enviados estão corretos. Para isso, basta verificar a recepção da declaração na Receita, por meio do Portal e-CAC. Caso a resposta seja “Em fila de restituição”, as informações estão certas.

De acordo com o Valor, caso o contribuinte tenha alguma tributação a mais, a quantia será descontada da restituição. Mas se não tiver restituição prevista, e a pessoa deve algum imposto ao governo, será preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento o quanto antes.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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