Tarifa Social: Novas regras sancionadas no governo vão aumentar beneficiados

Pontos-chave
  • Foi publicada a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • O programa tem como intuito reduzir a que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres;
  • As empresas devem inscrever automaticamente o beneficiário na Tarifa Social, desde que esse esteja dentro dos requisitos;

Na última segunda-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa tem como intuito aliviar a conta de luz dos mais pobres.

Tarifa Social: Novas regras sancionadas no governo vão aumentar beneficiados
Tarifa Social: Novas regras sancionadas no governo vão aumentar beneficiados (Imagem: Cercos)

A Lei 14.203/2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. Com isso, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a medida. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2022.

Com o novo texto, as empresas devem inscrever automaticamente o beneficiário na Tarifa Social, desde que esse esteja dentro dos requisitos. Com a publicação, a nova regra entrará em vigor 120 dias depois da publicação.

Durante esse prazo, o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica devem atualizar a relação dos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais (CadÚnico).

Requisitos da Tarifa Social

A Tarifa Social foi criada em 2002 e é uma das medidas sociais criadas pelo governo para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade. Com o programa é possível conseguir a redução na conta de energia elétrica de até 65%.

As famílias Indígenas e Quilombolas podem conseguir descontos ainda maiores. Para ser beneficiado é necessário estar inscrito no CadÚnico e estar com os dados atualizados há, pelo menos, dois anos.

Além disso, precisa ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou total de até três salários mínimos. A Tarifa Social também contempla as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Esse benefício é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente, ambos em situação de vulnerabilidade social. Além disso, precisam estar inscritos no CadÚnico.

Estando dentro dos requisitos é necessário fazer o pedido na companhia de energia elétrica que atende a região. Porém, com a nova lei, a partir de janeiro de 2022 a inscrição será automática. O desconto é calculado de modo cumulativo, conforme é indicado abaixo:

  • Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

A política foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e beneficia, atualmente, cerca de 11 milhões de pessoas. Porém, muitas pessoas que estão dentro dos requisitos não utilizam do benefício.

Com a automatização da inscrição é esperado que mais famílias em situação de vulnerabilidade social sejam contempladas. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a maior parte dos potenciais beneficiários não é informada sobre o direito a Tarifa Social.

Atualmente, é de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica divulgar o programa. Porém, a Secretaria-Geral da Presidência da República, acredita que há pouco interesse das empresas, já que o número de beneficiários é inferior ao esperado.

Cadastro Único

O CadÚnico tem como objetivo identificar as famílias em vulnerabilidade social. Com essas informações o Governo Federal oferece programas para ajudar sair dessa situação. Os estados e municípios também podem utilizar esses dados para programas locais.

Tarifa Social: Novas regras sancionadas no governo vão aumentar beneficiados
Tarifa Social: Novas regras sancionadas no governo vão aumentar beneficiados (Foto: Reprodução/Bertioga)

Atualmente, a inscrição é realizada pelos municípios, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Essas informações precisam ser atualizadas, no mês de cadastro ou em qualquer mudança, como: nascimento, divórcio ou óbito. Veja abaixo alguns programas que pedem a inscrição:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Família;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Isenção de taxas em Concursos Públicos;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Fomento);
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.