Nos últimos dias, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o texto que prevê o uso de verba proveniente de precatórios do extinto Fundef e recente Fundeb sejam utilizados de acordo com as respectivas normas de ambos os programas. Isso quer dizer que o salário dos professores pode ganhar um incremento.
Os recursos do Fundef e Fundeb são provenientes de ações ganhas junto aos estados e municípios contra a União em virtude de desentendimentos sobre os repasses voltados a fundos educacionais.
Diante da aprovação para o uso destes recursos que estavam estagnados, será possível pagar o salário dos professores que atuam na educação básica. Bem como as demais despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento educacional.
Ou seja, compra de materiais didáticos e investimento na conservação das dependências escolares. O texto em questão trata-se do Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, de autoria do ex-deputado JHC (AL) e relatado pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que posteriormente apresentou um texto substitutivo que reuniu outras cinco propostas.
Agora, Idilvan Alencar afirma que o PL foi ajustado para atender todos os critérios necessários à preservação fundamental de todas as propostas, vinculando-os à atual lei que rege o Fundeb. Ele ainda completou que, “os professores esperam esses precatórios há 15 anos.
É importante mencionar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) regido pela Lei nº 9.424/96, previa que 60% dos recursos do fundo fossem utilizados para pagar o salário dos professores.
Enquanto isso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), teve o regulamento recentemente alterado pela Lei nº 14.113/20 que ampliou este percentual para 70%.
Sendo assim, o texto substitutivo estabelece que os recursos sejam direcionados ao pagamento do salário dos professores da seguinte forma:
- Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
No que compete à quantia destinada a cada profissional da educação, esta deve estar de acordo com a jornada de trabalho exercida, bem como os meses de atuação até o momento do pagamento. Vale destacar que este repasse não deve ser integrado à remuneração principal.