A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já ultrapassou mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios previdenciários. Este número consiste no levantamento de solicitações enviadas desde o mês de julho deste ano.
Uma parte destes benefícios permanece na fila de espera em virtude da falta dos documentos necessários para dar seguimento às análises, trata-se de 25% dos casos. O total exato de benefícios previdenciários que ainda não foram apreciados é de 1.823.972.
Na realidade, os dados originais enviados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no mês em questão foram de 1.844.820.
No entanto, a divergência ocorreu em virtude da data em que a coleta foi feita e posteriormente repassada.
De acordo com o IBDP, a quantidade exata é 0,6% maior do que o levantamento feito em abril, que identificou 1.833.815 pedidos na fila de espera.
É importante ressaltar que estes pedidos não se referem ao auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade, tendo em vista que dependem da perícia médica.
Conforme mencionado, a demora nas análises dos pedidos que pode provocar o aumento da fila de espera do INSS pode ser causada tanto por negligência da própria autarquia, quanto do segurado ao não enviar todos os documentos necessários.
Por isso, veja a seguir a lista completa de documentos que precisam ser anexados ao pedido de cada categoria de benefício.
Documentos originais para comprovar tempo de contribuição
- Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana;
- As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro;
- Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:
Para trabalhador empregado/desempregado
- Carteira profissional;
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo);
- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado;
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional.
Para contribuinte individual e facultativo
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- Guias de recolhimento;
- Carnês de contribuição;
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Aposentadoria por idade urbana
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc;
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
Auxílio-doença (por incapacidade temporária)
- Documentos originais e formulários necessários: Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros
Pensão por morte
- Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF;
- Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional;
- Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso:
Cônjuge/filhos
- Certidão de casamento/nascimento;
- Declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade;
Companheiro (a)
- Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);
- Comprovação de união estável.
Equiparado a filho
- Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
- Certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado;
- Declaração de não emancipação;
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
Pais
- Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
- Comprovação de dependência econômica.
Irmãos
- Certidão de nascimento;
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
- Comprovação de dependência econômica.