Documentos que podem tirar seu pedido da fila de espera do INSS

A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já ultrapassou mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios previdenciários. Este número consiste no levantamento de solicitações enviadas desde o mês de julho deste ano. 

Documentos que podem tirar seu pedido da fila de espera do INSS
Documentos que podem tirar seu pedido da fila de espera do INSS. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Uma parte destes benefícios permanece na fila de espera em virtude da falta dos documentos necessários para dar seguimento às análises, trata-se de 25% dos casos. O total exato de benefícios previdenciários que ainda não foram apreciados é de 1.823.972. 

Na realidade, os dados originais enviados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no mês em questão foram de 1.844.820.

No entanto, a divergência ocorreu em virtude da data em que a coleta foi feita e posteriormente repassada. 

De acordo com o IBDP, a quantidade exata é 0,6% maior do que o levantamento feito em abril, que identificou 1.833.815 pedidos na fila de espera.

É importante ressaltar que estes pedidos não se referem ao auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade, tendo em vista que dependem da perícia médica. 

Conforme mencionado, a demora nas análises dos pedidos que pode provocar o aumento da fila de espera do INSS pode ser causada tanto por negligência da própria autarquia, quanto do segurado ao não enviar todos os documentos necessários.

Por isso, veja a seguir a lista completa de documentos que precisam ser anexados ao pedido de cada categoria de benefício.

Documentos originais para comprovar tempo de contribuição

  • Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana;
  • As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro;
  • Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:

Para trabalhador empregado/desempregado

  • Carteira profissional;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo);
  • Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado;
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional.

Para contribuinte individual e facultativo

  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Guias de recolhimento;
  • Carnês de contribuição;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

Aposentadoria por idade urbana

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc;
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);

Auxílio-doença (por incapacidade temporária)

  • Documentos originais e formulários necessários: Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros

Pensão por morte

  • Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF;
  • Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional;
  • Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso:

Cônjuge/filhos

  • Certidão de casamento/nascimento;
  • Declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade;

Companheiro (a)

  • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);
  • Comprovação de união estável.

Equiparado a filho

  • Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
  • Certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado;
  • Declaração de não emancipação;
  • Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

Pais

  • Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Comprovação de dependência econômica.

Irmãos

  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Comprovação de dependência econômica.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.