- INSS modifica carga horária de seus servidores;
- Atendimentos presenciais devem ser feitos apenas pela manhã;
- Fila de concessão dos benefícios gera ações na justiça.
INSS modifica carga horária de seus servidores para otimizar filas de concessão de seus benefícios. Nesta semana, a previdência social federal mudou a jornada de trabalho dos colaboradores para reforçar a análise dos benefícios. Os atendimentos presenciais ficarão restritos apenas para o turno da manhã.
As filas para a concessão dos benefícios estão custando caro para o INSS. Há milhares de processos na justiça de segurados que não tiveram o retorno de seus pedidos dentro do prazo determinado pelo órgão. Com isso, o funcionamento das agências será modificado para adiantar o fluxo de aprovações.
Servidores com jornada modificada
A alternativa adotada pelo INSS foi alterar a carga horária de trabalho dos servidores. Durante o turno da manhã serão mantidos os atendimentos presenciais, porém a partir das 14h eles deverão trabalhar apenas na análise dos processos.
De acordo com o próprio INSS, por mês estão sendo solicitados cerca de 567.140 benefícios. Desse total, 25% estão aguardando nas filas de espera por falta de documentações não entregue pelos segurados.
O órgão afirmou ainda que entre 95% e 97% dos atendimentos, estão já sendo feitos exclusivamente no turno da manhã.
“Hoje, para ter o protocolo, não é necessário se deslocar até uma agência, basta ligar para o 135 ou fazer por meio do Meu INSS. Esse movimento fez com que a procura pelo atendimento presencial caísse em até 40%. Com isso, se otimiza a força de trabalho e a concentra em um horário de atendimento que seja mais eficiente para atender aos segurados”, informou o INSS, em nota.
Com a nova portaria, já publicada no Diário Oficial da União, os servidores terão uma carga de trabalho de 40 horas semanais. Das 8h por dia, 2h serão reservadas exclusivamente para a análise dos benefícios.
Prazo de análise de benefícios INSS
Tipo de pedido | Prazo para conclusão definido por lei | Prazo para conclusão a partir de 10 de junho |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio acidente | 45 dias | 60 dias |
Meu pedido segue em atraso, como posso recorrer?
O cidadão que não tiver a aprovação em tempo hábil deve recorrer a justiça. Nesse caso, ele pode acionar um processo administrativo dentro do próprio INSS ou então entrar com uma ação judicial.
Na segunda opção, é preciso receber o suporte de um advogado previdenciário que analise todas as documentações e demais informes de modo que ateste de que o benefício lhe é de direito. Sendo comprovada essas questões, basta entrar com um pedido de restituição na justiça.
Os processos são analisados pelos judiciários e quando encerrados, passam a ser pagos pelo Tribunal Regional Federal. Para quem tiver um valor de até 60 salários mínimos, as chamadas RPV, são depositadas diretamente nas contas bancárias informadas pelos solicitantes.
O cálculo da restituição é feito levando em consideração a quantia que deveria ser recebida pelo segurado, mas o período de atraso na aprovação do benefício. São acrescentadas ainda multas e juros.
O que faz meu benefício ser negado no INSS?
Normalmente, as solicitações são reprovadas nas seguintes situações:
- Falta de documentos;
- Análise incorreta dos documentos apresentados ao inss;
- Quantidade insuficiente de servidores no inss, para atender com qualidade e de forma personalizada;
- Falta de peritos especializados para analisar os problemas de saúde da pessoa que solicita benefícios por incapacidade;
- Falta de orientação correta e, em especial, um planejamento previdenciário;
- Doença preexistente;
- falta de qualidade de segurado;
- falta de cumprimento do período de carência; etc
É válido ressaltar que mesmo o segurado que receber a negativa do órgão, desconfiando da análise, pode entrar com uma solicitação para revisão de seu benefício.