- Os contribuintes da Previdência Social, assim como seus dependentes, têm direito a Pensão por morte do INSS;
- Esse benefício serve para atender financeiramente a família do trabalhador, caso esse venha a falecer;
- Além disso, o benefício é concedido em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
Os contribuintes da Previdência Social, assim como seus dependentes, têm direito a Pensão por morte do INSS. Esse benefício serve para atender financeiramente a família do trabalhador, caso esse venha a falecer.
A Pensão por morte do INSS é um benefício pago todos os meses aos dependentes do contribuinte que veio a falecer. Além disso, o benefício é concedido em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
Os beneficiados pela Pensão por morte do INSS podem conseguir revisão, caso comprovado que houve erro no cálculo. Entretanto, é necessário averiguar se ainda está no prazo para realizar o pedido.
No caso em que o contribuinte falecido não era aposentado, o prazo é de dez anos. Esse prazo passa a contar a partir do primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento. Porém, se o contribuinte já era aposentado do INSS, esse prazo começa a partir do primeiro pagamento da aposentadoria.
Geralmente, as revisões das pensões por morte são feitas para incluir períodos ou aumentar os valores das contribuições. Para tanto, é preciso verificar se existem valores e tempos do histórico trabalhista do contribuinte falecido que não foram considerados.
As regras de cálculo para o pagamento da Pensão por morte do INSS são diferentes, caso a morte tenha ocorrido antes ou depois da aposentadoria. A Reforma da Previdência afetou o benefício da pensão por morte que não é mais integral e passou a ter redutores.
Pensão por morte do INSS depois da reforma
Depois da Reforma da Previdência, caso o contribuinte aposentado venha a falecer, o benefício a ser pago pelo INSS será de 50% da aposentadoria que já era recebida, mais 10% por cada dependente do falecido.
Porém, nos casos em que o segurado ainda não recebia a aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade que seria de direito dele. Mas o benefício por incapacidade, após a reforma, deixou de ser integral.
Sendo assim, a Pensão por morte será de 60% da média dos salários desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. No final, aplica-se o redutor por dependentes.
Revisões de cálculos para aumentar valor e períodos
Para conseguir o aumento do valor será necessário comprovar que a aposentadoria ou a aposentadoria por invalidez deveria ser maior. Sendo assim, é possível incluir períodos de contribuição ou verbas que aumentem as contribuições.
Veja abaixo os períodos que podem aumentar o tempo total de contribuição e, assim, aumentar o valor recebido na Pensão por morte do INSS ou outro benefício do Instituto:
- Conversão de tempo especial em tempo comum;
- Inclusão de tempo rural;
- Reconhecimento de vínculo trabalhista;
- Serviço militar;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade;
- Horas extras;
- Valor de salário pago por fora.
Parcelas da pensão por morte do INSS
Para ter direito ao recebimento da pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica. Este pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado. Nesse caso, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados só receberão a pensão, caso tenham direito ao recebimento da pensão alimentícia. Sendo assim, receberão o benefício por quatro meses. Também é considerado dependente:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.
Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. No caso de dependente que possua deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.