Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora?

Pontos-chave
  • Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência;
  • O empregado pelo regime CLT tem diversos benefícios, mesmo quanto pede demissão;
  • Diante disso, esses têm o direito de receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 das vencidas e das proporcionais;

O trabalhador que pede demissão tem alguns direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, precisa cumprir o aviso prévio ou ter os dias descontados, caso não queira cumprir.

Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora?
Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora? (Imagem: Devanir Gino / EPTV)

Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se, aviso prévio. Caso não seja cumprido esse prazo, o empregador terá o direito de descontar os dias correspondentes.

Durante o aviso prévio, as empresas ganham o direito de terem tempo hábil para encontrar um novo funcionário para o cargo. Já o trabalhador pode usar esse período também para buscar um novo emprego. Há três tipos de aviso prévio:

  • Trabalhado: o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo;
  • Indenizado: não há a necessidade de trabalhar os 30 dias;
  • Cumprido em casa.

O empregado pelo regime CLT tem diversos benefícios, mesmo quando pede demissão. Diante disso, esses têm o direito de receber o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais.

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%.

A quantia ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.

Demissão e salário

Ao solicitar a rescisão do atual emprego, o funcionário tem direito de receber os dias trabalhados que ainda não foram pagos. No nosso site há a Calculadora de Rescisão Trabalhista, na qual pode ser feito os cálculos e saber exatamente quanto deverá receber após a demissão.

Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora?
Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora? (Imagem: Reinaldo canato / veja.com)

Sendo assim, o trabalhador que recebe um salário fixo mensal deve considerar a quantidade exata de dias do mês. Com isso, deve adotar o divisor exato de dias do respectivo mês, se por 28, 29 ou 30 dias, conforme a regra inserida no art. 69, da CLT.

Em regra geral, a base de cálculo do saldo de salário do mensalista, durante o contrato, é de 30 dias. Porém, os meses que o número de dias trabalhados for igual ou menor a 30, devem ser aplicados o número de dias do respectivo mês.

13º salário proporcional

O abono natalino é direito de todo trabalhador pelo regime CLT. A quantia recebia é equivalente à quantidade de meses trabalhados no ano base. Sendo assim, mesmo com a demissão, os funcionários têm o direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

Para fazer o cálculo é preciso dividir o salário bruto por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Sendo assim, quem trabalhou de janeiro a julho e recebe um salário de R$ 1.100 terá um 13º de R$ 641,66.

Caso, o funcionário tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, basta somar todas as horas extras feitas, dividir por 12 e multiplicar o valor obtido pelo custo da hora extra.

Férias

O profissional que pede demissão tem direito às férias vencidas, às férias proporcionais e a um terço do valor das férias. A primeira é paga após 12 meses trabalhados e devem ter acréscimo de um terço do salário.

As férias vencidas devem ser pagas caso o funcionário não tenha tirado seus 30 dias de férias. Já as proporcionais são destinadas ao colaborador que tem menos de um ano de trabalho. Esse valor também deve ser somado a um terço do salário do profissional.

As férias são calculadas com base no período de 12 meses, em uma fração mensal de 1/12, sendo que a cada mês de trabalho completado, soma-se 1/12. Após isso, basta multiplicar a fração por 30 dias e o resultado será a quantidade de dias de férias a que o funcionário terá direito.

Dessa maneira, um funcionário que trabalhou por 6 meses deve multiplicar 6/12 por 30. Com isso, irá obter o resultado de 15 dias que deve ser multiplicado pelo valor proporcional.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.