A tão esperada aposentadoria pode não sair como esperado. Mesmo após anos de trabalho e contribuições, o trabalhador pode ser surpreendido com o resultado de pedido negado. Mas é importante saber que mesmo neste caso é possível recorrer perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o segurado tome uma iniciativa dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.
Dados apurados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) apontam que a fila de espera para o julgamento de recursos junto ao INSS já soma mais de um milhão de processos.
Estes são apreciados em duas instâncias, sendo a primeira a Junta de Recursos e a segunda a Câmara de Julgamento.
Quando o segurado recorrer à decisão do INSS pela primeira vez, ele deve dar entrada no ‘recurso ordinário’. Porém, dependendo do decorrer da análise o pedido pode ser levado à segunda instância, sendo caracterizado de ‘recurso especial’.
De qualquer maneira, o recurso contra a aposentadoria negada pelo INSS pode ser protocolado pelos canais remotos da autarquia. Ou seja, a Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
Também existe a opção de entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário. Mas ao fazer esta escolha é preciso estar ciente de que o recurso inicial será extinto caso ainda não tenha sido apreciado pelo INSS.
Mas antes de recorrer a qualquer uma dessas alternativas, é essencial conhecer os motivos que podem levar o INSS a negar o pedido de aposentadoria. Lembrando que cada categoria de benefício requer o cumprimento de critérios específicos. No geral o indeferimento está vinculado à falta de:
- Tempo de contribuição;
- Dados no cadastro do INSS;
- Qualidade de segurado;
- Documentação.
Apesar destes fatores, não dá para descartar a possibilidade de o INSS ter aplicado a técnica errada para a análise de concessão da aposentadoria.
Mesmo assim, a partir do momento em que o trabalhador estiver decidido a entrar com um recurso proveniente da aposentadoria negada, ele deve seguir este passo a passo:
- Acessar o site meu.inss.gov.br, com login e senha;
- Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Clicar em “Novo requerimento”;
- Em “Pesquisar”, digitar a palavra “Recurso” e selecionar a opção desejada, se é “Recurso Ordinário” “Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial” “Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância;
- É possível anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, além de uma carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, clique em “Avançar” e, depois, conclua o atendimento