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Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS

Por Jheniffer Freitas
29 de agosto de 2021
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Produtor rural

A figura do nanoempreendedor foi criada para proteger trabalhadores autônomos de menor porte (Imagem: Reprodução/Google)

A aposentadoria rural é um direito daqueles que trabalham no campo. O afastamento se dá por conta de diversas especificidades como: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva e entre outros.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS (Imagem: Portal do Careiro)

Mesmo com a reforma da previdência, a aposentadoria para os rurais não sofreu mudanças. Assim, continua valendo a redução de 5 anos na idade para a aposentadoria dessa classe.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Os trabalhadores precisam comprovar:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
  • Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
  • Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

Como solicitar?

  • Primeiro, é preciso fazer o login no Meu INSS;
  • Depois você vai clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Posteriormente clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer realizar;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quais os documentos necessários?

Para solicitar a aposentadoria é necessário apresentar os documentos:

  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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